Apesar dos vários "ajustes" na proposta original, o texto apresentado pelo relator da primeira etapa da reforma tributária - a mudança nos impostos sobre o consumo - manteve um ponto: o chamado "cashback do povo".
Essa ideia tem inspiração no Devolve ICMS, que devolve à população de menor renda parte do imposto cobrado sobre os bens de consumo, considerada uma alternativa mais justa do que simplesmente reduzir a alíquota sobre produtos básicos.
Como a coluna já relatou, o projeto adotado em 2020 no Rio Grande do Sul teve origem na tese de doutorado do auditor fiscal da Receita Estadual Giovanni Padilha, que desenvolveu a metodologia em sua tese de doutorado em Economia Aplicada pela Universidade de Alcalá, de Madri.
O modelo é uma alternativa mais "focalizada" - ou seja, direcionada a quem realmente precisa - para a redução de alíquotas de imposto sobre o consumo de produtos básicos. Sua tradução mais simples é a seguinte: em vez de baixar a tributação sobre a carne e baixar o preço do produto que tem maior consumo nas faixas de renda alta do que nas de menos recursos, o programa devolve o que foi pago só para os mais necessitados.
A proposta que deve ir à votação na Câmara no início de julho - consta que a reforma tributária não é motivo de chantagem e contra-chantagem entre governo Lula e o presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL). Mas até pelo nome marqueteiro para a iniciativa de devolver imposto, em vez de baixar alíquota, há dúvidas sobre a viabilidade de sua execução.
Giovanni gosta de lembrar que muitas dúvidas cercavam o projeto gaúcho - uma de muitas era a de que não alcançaria os chamados "invisíveis", por dificuldades de identificação e cadastro. Ao menos em escala estadual, ponderou à coluna, funcionou. Conforme os dados mais atualizados, o Devolve ICMS tem 618 mil usuários (clique aqui para ver os dados acumulados desde o início do programa) e R$ 344 milhões devolvidos.
Como funciona no RS
O programa é voltado para famílias cadastradas no Cadastro Único que recebam o benefício do Bolsa Família ou cujo titular familiar tenha dependente matriculado na rede estadual de ensino médio regular. Vale para renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita menor que meio salário mínimo nacional por mês. A devolução vai até R$ 400 por ano, paga em quatro parcelas anuais de R$ 100. As famílias que pedem CPF nas notas fiscais recebem uma parcela adicional que varia conforme a renda e os pontos acumulados nessas compras com CPF.
Onde mais existe
Caso seja aprovado, o cashback de impostos não é "jabuticaba" (política pública existente apenas no Brasil), nem "butiá" (como a coluna batizou especificidades gaúchas). É um formato proposto e defendido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) já aplicado em países como Argentina, Bolívia e Equador.