Durou pouco mais de 24 horas a nova tentativa de suspender o leilão de privatização da CEEE-D. A liminar concedida no domingo pelo plantão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) foi derrubada pelo presidente da instituição, Voltaire de Lima Moraes na noite desta segunda (29). A origem era uma ação popular apresentada por Gabriel Cremonini Barros, advogado em Bagé
Na sexta-feira, foram entregues os envelopes com as propostas de interessados em comprar a distribuidora de energia elétrica. Até as 8h de quarta-feira (31), horário previsto para a abertura desses documentos, vai continuar o suspense sobre a efetivação do processo de privatização da CEEE-D.
Para esta terça-feira (30), está previsto outro veredito importante para o futuro da CEEE-D, mas desta vez não envolve juízes e desembargadores: será a análise das propostas encaminhadas pelos pretendentes à compra da distribuidora, para verificar se cumprem as exigências mínimas previstas para os candidatos. A expectativa é de que haja ao menos três propostas habilitadas para a abertura dos envelopes, às 8h de quarta.
O argumento da ação que obteve a liminar, depois suspensa, baseava-se no fato de o edital não prever preferência de compra das ações ofertadas a empregados e ex-funcionários da CEEE, além da entidade de previdência complementar dos aposentados da empresa, citada na ação como Fundação CEEE, hoje chamada Família Previdência. A inusitada alegação era baseada em lei de 1961, modificada em 1996.
Em sua decisão, o presidente do TJ-RS optou por ficar no risco de perda de concessão da CEEE-D, que representaria “grave lesão à ordem e à economia pública”. É muito provável que a batalha jurídica em torno da privatização da CEEE-D não termine aqui. Ainda há mais 24 horas para novas tentativas de suspender o leilão.
No dia 23, a Procuradoria-Geral do Estado apresentou recurso à presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e derrubou outra liminar que suspendia o leilão concedida pela 2ª Câmara Cível do TJ-RS. Nessa ação, aberta por dirigentes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, a principal alegação era a complexa operação contábil cujo efeito líquido é uma espécie de "perdão" de R$ 2,8 bilhões da dívida de ICMS da distribuidora.