A liminar que interrompeu o leilão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) foi suspensa na noite desta segunda-feira (29) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Voltaire de Lima Moraes. O leilão dessa área da CEEE está marcado para quarta-feira (31).
Na sua decisão, o desembargador afirma que a suspensão do leilão, que está marcado para quarta-feira (31), poderia acarretar prejuízo "à ordem e à economia pública":
"No caso em exame, a lesão à ordem e à economia pública está presente a partir do momento em que o Poder Judiciário, adentrando na esfera administrativa, substitui o Poder Executivo ao interferir na execução da política pública traçada com o objetivo de privatização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, bem como ao desconsiderar a presunção de legalidade do ato administrativo, cujo processo de desestatização foi estruturado pelo BNDES."
Além disso, nas palavras do desembargador, a possibilidade de a concessão da companhia caducar junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderia agravar mais o problema.
"Destaca-se que a suspensão de exequibilidade de liminar concedida não suspende a pretensão jurídica discutida na origem, que permanece para a observância do amplo contraditório – algo que não se vê alcançado, principalmente, em exame precário. O que não pode ser permitida é a manutenção de liminar que impeça a realização de leilão, quando já existente razão exauriente, inclusive junto ao STJ, que, com antecedência e cognição mais ampla, reconheceu a oportunidade de realização da venda. Quanto mais, correndo-se o risco de observar-se possibilidade de caducidade da hipótese de concessão, como argumentado no pedido", afirmou o desembargador na decisão.
O desembargador cita a "homenagem ao princípio da segurança jurídica" para garantir estabilidade em argumentos escolhidos decisões judiciais , evitando o ajuizamento de sucessivas ações objetivando a suspensão do leilão estatal.
Moraes também esclarece prerrogativa que estabelece competência ao presidente do tribunal para suspender a execução de liminares deferidas em ações movidas contra o poder público ou seus agentes, "em caso de manifesto interesse público ou de flagrante legitimidade, com o fim de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública".
A suspensão de liminar foi pedida pelo governo do Estado. A decisão liminar havia acolhido uma ação popular movida por dirigentes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmou no dia 23 que iria abrir um processo administrativo para extinguir a concessão dada à CEEE-D. A medida da Aneel foi tomada durante verificação do cumprimento de cláusulas de eficiência na prestação do serviço de distribuição referentes a 2019.