No dia decisivo para a aprovação da divisão dos recursos do megaleilão do pré-sal, agora
no Senado, dois grandes números povoam as manchetes e podem confundir. O primeiro, que é alvo da disputa de Estados e municípios, é de R$ 106 bilhões e corresponde ao pagamento dos bônus de assinatura, espécie de licença para operar nas áreas em oferta.
O segundo é bem maior, de R$ 628 bilhões, corresponde à projeção, nos próximos 35 anos, da arrecadação da União com a atividade que será permitida a partir do leilão.
Só o primeiro valor, de R$ 106 bilhões, é alvo do acordo fechado na Câmara dos Deputados e no Senado para beneficiar Estados e municípios. Ou seja, a expectativa
do Rio Grande do Sul de receber R$ 450 milhões com base no acerto no Congresso não muda com a projeção da arrecadação em 35 anos para o setor público, infelizmente.
O que provoca confusão são regras muito específicas dos leilões que envolvem áreas do pré-sal. Por decisão tomada ainda nos governos petistas, foi definida forma de permissão diferente para que empresas privadas atuem nos blocos mais promissores do país: em vez de concessão, que vale para blocos convencionais, como o que ocorreu na semana passada, o modelo é de partilha da produção.
Isso significa que o vencedor não será quem desembolsar mais em bônus de assinatura. Esses são valores fixos, ou seja, não são alvo de ágio. Os lances serão feitos a partir de um mínimo (confira abaixo) fixado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a quantidade de óleo que a empresa vai compartilhar –
daí o nome "partilha" – com o governo federal na operação dos campos. É chamada "parcela óleo-lucro", que não entra no acordo feito para ajudar Estados e municípios.
Leia abaixo a explicação detalhada sobre a origem e as regras do leilão que vai gerar o valor esperado para a divisão entre Estados e municípios.
Cessão onerosa
Tudo começou em 2010, quando foi preciso aumentar o capital da Petrobras para permitir altos investimentos na exploração do pré-sal, então recém-descoberto. A solução foi vender ações da estatal na bolsa de valores para obter recursos. Quando isso ocorre, os acionistas que já estão na empresa têm de acompanhar a oferta para não ter sua participação reduzida com entrada de novos. Como o maior sócio é a União, a saída para manter sua fatia sem ter de gastar bilhões foi pouco usual: o governo federal cedeu – de onde vem a palavra "cessão" – à estatal o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo de determinadas áreas do pré-sal. Mas se a Petrobras é do governo, porque precisa dessa "cessão"? Porque a lei exige que a estatal tem de seguir as mesmas regras das empresas privadas e disputar esses direitos, só garante direito de preferência. E como a União recebeu papéis em troca, houve um custo, ou seja, onerou a estatal. Daí, vem o adjetivo "onerosa".
Excedente
Nas áreas definidas para a "cessão onerosa" – Búzios, Sépia, Atapu e Itapu –, estima-se que exista muito mais do que os 5 bilhões previstos na época. As projeções apontam ao menos o dobro, talvez o triplo. As estimativas variam entre 6 bilhões e 10 bilhões de barris em "excedente" ao volume comprometido com a Petrobras. O tamanho exato não é conhecido porque a exploração feita até agora só permite projetar esse intervalo.
Como funciona
Ao contrário do volume de petróleo disponível, que é estimado, o valor que as empresas precisam pagar para obter o direito de explorar cada área é fixo. Chama-se "bônus de assinatura" e só não será pago se não houver vencedor para um ou mais dos quatro blocos. Dada a produtividade do pré-sal, é pouco provável. Metade da produção brasileira já vem desses campos, pouco mais de uma década depois da descoberta. Mas se o valor é fixo, o que define o vencedor? Será o ágio sobre o percentual de ganhos que o vencedor vai dividir com o governo brasileiro depois que o campo estiver operando, porque o leilão será feito com base do chamado regime de partilha (dos ganhos). Ou seja, no futuro, entrará mais dinheiro para a União. Veja o valor de cada área:
Búzios R$ 68,19 bilhões
Sépia R$ 22,86 bilhões
Atapu R$ 13,74 bilhões
Itapu R$ 1,77 bilhão
Quem vence
Se o valor é fixo, o que define o vencedor é o percentual de ganhos que cada um se dispõe a dividir com o governo brasileiro depois que o campo estiver operando. Essa é a chamada parcela óleo-lucro (quanto a empresa está disposta a compartilhar com o governo do que extrair na área) e está prevista no chamado regime de partilha, que enfrenta oposição no governo. Há mínimos definidos:
Búzios 23,24%
Sépia 27,88%
Atapu 26,23%
Itapu 18,15%
Quando entra o dinheiro
Caso ofereçam 5% ou mais em relação ao percentual mínimo da parcela óleo-lucro, ou seja, um ágio, os vencedores ganham o direito de parcelar o pagamento. Há duas regras:
Búzios e Itapu
75% até 27/12/2019
25% até 26/06/2020
Atapu e Sépia
50% até 27/12/2019
50% até 26/06/2020
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