Como o resultado do INPC de 2017 foi de alta de 2,07%, o reajuste do salário mínimo definido na última semana do ano passado ficou abaixo do previsto na regra de reajuste do piso nacional. O governo Temer definiu correção de 1,81% antes da divulgação do INPC, o que levou o salário mínimo de R$ 937 em 2017 para R$ 954 a partir do dia 1º, uma diferença de R$ 17. Caso a regra fosse cumprida com precisão, o valor do mínimo neste ano deveria ser de R$ 956,39. O valor autorizado, portanto, ficou "devendo" R$ 2 para a inflação.
A regra para reajuste do mínimo prevê que a correção combine o resultado da inflação medida pelo INPC do ano anterior com a variação do PIB de dois anos antes. A diferença de datas decorre da demora maior no cálculo do indicador de atividade econômica. O IBGE só vai anunciar o PIB de 2017 em 1º de março. Em 2016, a variação foi negativa, de 3,5%, conforme a mais recente revisão. Na formulação, em caso de queda no PIB não está previsto um "desconto" correspondente, mas que essa variável não entre na conta. Assim, para cumprir integralmente a regra, o correto seria repassar toda a inflação do período.
Está permitido, porém, que o governo compense essa diferença no período seguinte. Detalhe: em 2017, com a mesma situação caracterizada – o PIB de 2015 também teve queda de 3,8% –, o governo já havia ficado "devendo" 0,1%. Não é muito, é verdade. Mas em algum momento terá de voltar para a conta.