A mudança na CLT acabou ficando maior do que a prevista quando se falava em "minirreforma trabalhista". O projeto que sai do Congresso altera em muito as relações entre patrões e empregados. A coluna voltou a ouvir especialistas para identificar pontos ainda pouco conhecidos para os dois lados da relação.
A advogada Monica Gonçalves da Silva, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLaw), aponta dois aspectos que podem ser considerados positivos para empregadores e trabalhadores: a preponderância do negociado sobre o legislado e a regulação do teletrabalho. Na avaliação da especialista, pode proteger empregos em momento de crise, adaptando a realidade de cada empresa às suas condições. Lembra que é preciso respeitar férias, 13º salário, fundo de garantia e outros direitos essenciais garantidos pela Constituição. A regulação do teletrabalho – quando o profissional cumpre jornada fora da empresa – também é considerada uma necessidade de modernização por Monica. Para as empresas, Monica aponta como vantagem a possibilidade de acordo extrajudicial em caso de demissão o que, segundo ela, já ocorre informalmente em muitos casos.
Leia mais
Nem tudo o que querem, nem tudo o que temem
Para mercado, Temer não passou no primeiro teste pós-denúncias
Professora de universidade espanhola avalia reforma trabalhista elogiada por Temer
Do ponto de vista de Marcos Scalercio, juiz do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, para os trabalhadores há duas notícias "piores" na reforma. A primeira é a possibilidade de contratar jornada intermitente, em que o empregado tem de ficar à disposição para quando o patrão precisar. O problema, argumenta, é que torna incertas remuneração e rotina, dificultando a administração do orçamento e até da educação, uma vez que é difícil prever turno livre. A justificativa de que o trabalhador vai poder atuar em mais de um lugar, nesse momento de poucas oportunidades de emprego, não se sustenta, avalia. Ainda considera distorsiva a definição de tetos para danos leves, médios, graves e gravíssimos em indenizações:
– É complicado estabelecer preços para prejuízos à saúde, por exemplo. E o máximo do pagamento previsto será 50 vezes o salário do empregado.