O julgamento de Daniel Alves terá novos capítulos em seguir. Tanto a advogada de Daniel, Inés Guardiola, quanto a de acusação, Ester Garcia Lopez, recorrerão no Superior Tribunal de Justiça da Catalunha. Há possibilidade também de o Ministério Público, o terceiro interessado nesse caso, recorrer.
Acusado de estuprar uma jovem de 23 anos, Daniel Alves foi condenado a quatro anos e meio de prisão e 150 mil euros de indenização. Ao final desse período, o jogador ficará cinco anos sob liberdade vigiada, ou seja, terá de dar conta dos seus passos à Justiça espanhola. Os juízes também estabeleceram uma multa de 9 mil euros, por lesões leves cometidas na jovem, e obrigação de arcar com todas as custas do processo.
Mudança no tratamento
A Espanha viu nessa decisão um salto no tratamento de crimes sexuais contra mulheres porque ainda vive impactada pelo caso que ficou conhecido como La Manada. Em 2016, um grupo de cinco amigos estuprou uma jovem de 18 anos na tradicional Festa de San Fermín, em Navarra. Os juízes responsáveis decidiram que o episódio se enquadrava em caso de abuso sexual. Depois de repercussão negativa e pressão popular, o caso foi reaberto, e as penas, aumentadas. Porém, ficou esse trauma entre os espanhóis, de uma interpretação que atenuaria casos de estupro tratando-os como abuso.
Iniciou ali a mobilização de movimentos feministas para que uma lei que tratasse de violência sexual fosse criada no país, ainda amarrado a uma cultura patriarcal, machista. Em 2020, a ministra da Igualdade, do governo socialista, ouviu os apelos das ruas e enviou ao Congresso um projeto de lei. Por dois anos, ele foi discutido, perdeu artigos, mas acabou aprovado em agosto de 2022. A lei ficou conhecida como "Solo Sí es Sí", por ter como seu guia uma palavra: consentimento.
Os advogados de acusação e feministas valorizaram o texto da sentença porque, no despacho dos três juízes responsáveis, ficou claro que Daniel estava sendo condenado por violência sexual. Por submeter à vítima de 23 anos a um ato forçado. Por se negar a ouvir seus pedidos para que a deixasse sair do lavabo a que havia entrado com ele numa área reservada da boate. Os juízes salientam que, mesmo que uma pessoa dê sinais de que pretende ter uma relação sexual e, na hora de consumá-la, desista, ela precisa ser ouvida e atendida em seu desejo. Não foi o que Daniel fez. Portanto, o que houve naquela noite não foi consentido.
Outro ponto valorizado é a voz da vítima. O testemunho da jovem, tomado no dia 6 de fevereiro, foi escutado e corroborado pelas provas tomadas momentos depois do crime. Não havia câmeras nem testemunhas. Só o jogador e a jovem sabem o que aconteceu ali. Os dois apresentaram versões distintas. Ele de que a relação havia sido consentida. Ela de que teria sido forçada. E o que a jovem disse foi levado em conta.
"Tenho convicção de que o senhor Alves é inocente"
A advogada de Daniel, Inés Guardiola, deixou a Audiencia de Barcelona, atravessou a rua e veio até os jornalistas, postados atrás de um gradil na calçada do Arc de Triumph, ponto turístico de Barcelona. Com a voz firme e um semblante sério, ela fez um rápido pronunciamento. E repetiu algumas vezes:
- Temos convicção de que o senhor Alves é inocente. Vamos recorrer.
Um dos advogados da acusação passou rápido pelos jornalistas e disse que ainda analisariam a sentença, de 36 páginas. Porém, pelo resumo repassado a ele e aos repórteres, estava satisfeito com o teor da sentença.
Mais tarde, em entrevista à TV Globo, a advogada chefe, Ester Garcia Lopez, condenou a consideração feita pelos juízes de que o depósito espontâneo e antecipado da indenização foi levado em conta na hora de definir a pena, que considerou pequena. Além disso, passa a mensagem de que quem tem recursos pode ter atenuado seus crimes diante do pagamento de indenizações polpuldas. O dinheiro depositado por Daniel teria origem numa doação de Neymar.
Progressão de regime
Daniel Alves acompanhou a entrega da sentença. Isso fugiu do habitual, já que se trata de um ato administrativo, da entrega de um documento pelo secretário da câmara responsável pelo caso. Foram 20 minutos entre a engrega e sua saída em camburão dos Mossos d'Esquadra. Voltou para a penitenciária Brians 2, nos arredores de Barcelona.
Há um prazo de 10 dias para os recursos. A partir daí, tudo começa a tramitar no Superior Tribunal de Justiça da Catalunha. Uma decisão desses recursos só deve sair em agosto. Se houver novo recurso, será na terceira instância, no Supremo Tribunal, em Madri, o que demandaria mais um ano.
Tudo isso tem potencial para alterar a pena anunciada nesta quinta-feira. Pelo cenário de hoje, que possivelmente será alterado, Daniel poderá, com um quarto da pena (agora, portanto) e com comportamento, solicitar saídas ordinárias. Tem direito a 36 ao ano.
Com metade da pena cumprida e bom comportamento também, pode pedir progressão ao regime semiaberto. Como cumpriu um ano e um mês, isso seria em abril de de 2025. Há ainda a possibilidade de cumprir o último terço da pena em liberdade vigiada, o que viria a acontecer em janeiro de 2026. Porém, esse julgamento teve apenas seu primeiro capítulo. Háverá, no mínimo, mais um pela frente.