Pouco mais de dois anos após ter assumido a distribuição de energia em 72 municípios gaúchos, a CEEE Equatorial voltou a ser notificada por não prestar um serviço adequado. Em seu último relatório, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) relata a baixa qualidade do trabalho realizado no último ano e destaca a precariedade da manutenção das instalações da empresa.
Essa é a terceira vez que a empresa é cobrada formalmente pela prestação inadequada dos serviços. Duas das notificações resultaram em multas, ambas em 2022. A primeira delas chegou a R$ 3,45 milhões. A segunda atingiu R$ 29,34 milhões.
Segundo a Agergs, todas as irregularidades encontradas até agora passaram pela não apresentação de informações solicitadas, por descumprimento de dispositivos do regulamento do serviço e dos procedimentos de distribuição e por deixar de registrar ocorrências no sistema de distribuição. O montante ainda não foi pago porque a CEEE Equatorial apresentou recursos à Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até o momento não houve deliberação sobre estes dois processos.
E o mesmo deve ocorrer referente à esta terceira notificação. A distribuidora relatou à coluna que irá fazer ponderações sobre o novo relatório de fiscalização.
Etapas
De acordo com a Agergs, as fiscalizações realizadas na CEEE Equatorial são planejadas em conjunto com a Aneel, uma vez que a energia elétrica é de titularidade da União. Nestas ações são buscadas possíveis condutas violadoras da lei e dos contratos de concessão. Se não estiver ocorrendo a prestação adequada dos serviços aos usuários, a punição pode ocorrer.
Num primeiro momento, indicadores são monitorados. São observadas desde reclamações de consumidores a demandas que chegam à agência, e que geram indicação à distribuidora para a correção de falhas constatadas.
Numa segunda etapa, a fiscalização realiza uma análise mais aprofundada dos temas indicados na fase anterior. Nesta etapa são ajustados planos de resultados com a concessionária. Estes planos são analisados posteriormente para saber da necessidade de nova ação ou correção de processo.
Por fim, a terceira fase da fiscalização atua nas condutas violadoras da lei, dos regulamentos e dos contratos de concessão e permissão, com possibilidade de aplicação de multa às distribuidoras. Para estes casos, são emitidos relatórios de fiscalização acompanhados de termos de notificação e apontam as violações cometidas pela distribuidora e que podem incorrer na aplicação de penalidades.