Já vai longe o tempo desde que a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) é a responsável pelo trânsito de Porto Alegre. Desde 1998, cabe a ela planejar ações, realizar fiscalizações e emitir multas em caso de desobediência. Antes dela, os policiais eram responsáveis por essa missão.
Mesmo assim, a Brigada Militar ainda atua em ocorrências de trânsito. As infrações criminais, estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, são de obrigação do Estado fiscalizar, no caso são atribuição da Brigada Militar e Polícia Civil. É quando há acidente com vítimas, quando o motorista dirige sem carteira ou quando há casos de embriaguez ao volante.
Já as infrações administrativas são de competência das prefeituras. Elas envolvem circulação, parada e estacionamento de veículos, quando estes estão em vias municipais.
Mas podem os policiais também registrarem infrações mais simples, como passar o sinal vermelho ou dirigir falando ao celular? Para responder a pergunta a coluna consultou o comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM) tenente-coronel Ivens Giuliano Campos dos Santos.
- A maioria dos municípios não conta com agentes de trânsito específicos. Então, foi firmado um convênio entre o Estado e os município do Rio Grande do Sul dando atribuição para que a Brigada Militar emita as multas, além das que lhe compete - explica o tenente-coronel.
O comandante se refere a um termo de convênio assinado com as prefeituras. Ele estabelece que os brigadianos podem seguir atuando mesmo em cidades que tenham agentes de trânsito municipais.
Então, se o brigadiano flagrar um veículo furando o sinal vermelho, constar um motorista dirigindo falando ao celular, ele pode e deve fazer a notificação. As ocorrências são registradas no talonário eletrônico de multas, um aplicativo que é usado pelos fiscais de trânsito e pelos policiais militares.