Apertou o cerco. Duas pichadoras flagradas em Porto Alegre, no final do ano passado, terão que abrir a carteira.
Elas foram multadas pelas prefeitura e precisarão desembolsar entre R$ 3.345,15 e R$ 11.596,52 por seus atos de vandalismo. Ambas têm prazo de 30 dias para apresentar recurso contra a decisão.
No primeiro caso, a mulher foi identificada pichando o muro de um estabelecimento comercial em 26 de dezembro do ano passado. No segundo, a outra vândala foi flagrada sujando o muro do Hipódromo do Cristal, três dias depois.
Segundo a Secretaria de Segurança de Porto Alegre, desde 2019, 65 pichadores foram flagrados. Somente em 2021, 15 vândalos foram detidos pela Guarda Municipal.
Quando isso ocorre, o infrator é encaminhado para a delegacia e responde a um ato administrativo na prefeitura.
A lei antivandalismo, sancionada em 2018, aumentou o valor das multas. Na nova legislação, também foi definido que se o montante não for pago, o infrator terá seu nome inscrito na dívida ativa com o município. Também poderá haver protesto extrajudicial do valor e inscrição nos serviços de proteção ao crédito. O infrator também será demandado pelo ressarcimento dos danos causados.