Os motoristas habilitados nas categorias C, D e E - caminhoneiros e motoristas sde ônibus - precisam ficar atentos. O exame toxicológico periódico para o primeiro grupo de profissionais do volante precisa ser ser feito até 30 de junho.
O prazo vencia em 12 de maio, conforme deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas foi prorrogado pelo governo federal por conta da pandemia. Se o resultado for positivo para uso de drogas, o motorista poderá ter o direito de dirigir suspenso por três meses.
Quem tem carteira de habilitação com vencimento previsto até junho de 2021 precisa realizar o exame até o fim do mês. A partir de 1º de julho, estes motoristas serão passíveis de fiscalização.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), a realização do exame periódico é considerada pela coleta da amostra, e não pelo resultado. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. Já a partir de 2022, a informação precisará voltar a ser cadastrada em até no máximo 15 dias.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor com até 69 anos de idade - habilitado nas categorias C, D e E - deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses; e a cada renovação da habilitação, se tiver 70 anos ou mais. Quem não cumprir os prazos estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.