Um dos casos mais escabrosos da crônica criminal gaúcha começa a ser julgado na próxima segunda-feira (21) em Planalto, município do norte do Rio Grande do Sul. A dona de casa Alexandra Salete Dougokenski, 34 anos, será julgada pela morte do filho Rafael Winques, 11 anos.
Ela está presa desde maio de 2020, após ter confessado o assassinato do filho e indicado o local onde o corpo estava escondido, em uma caixa de papelão, na garagem de uma casa vizinha à sua.
Alexandra trocou de advogados e mudou sua versão. Aliás, ela deu quatro versões diferentes para o que aconteceu com o filho.
A primeira, quando procurou a Polícia Civil para dizer que o menino ainda estava sumido. Dez dias depois, quando indicou onde estava o corpo e alegou que a criança morrera após ela ministrar sedativos, já que Rafael era inquieto. A terceira, quando ela admitiu aos policiais ter usado uma corda para enforcar o filho, já adormecido. Essa narrativa ela desmentiu depois, alegando ter sido pressionada a admitir algo que não fez.
A quarta e mais recente explicação de Alexandra para a morte do filho é de que Rafael foi morto pelo pai da criança, de quem estava separada. Ela alegou ter encoberto o crime, por medo do ex-marido.
A profusão de narrativas contraditórias é apenas um item dentre os vários apelos deste júri. O que motivou a necessidade do Poder Judiciário em reservar um ginásio de futebol para montar o júri (tal o interesse da comunidade) é que se trata de uma criança. Mais uma, nesse Rio Grande de tantos assassinatos infantis.
O mais notório talvez seja o do menino com a mesma idade de Rafael. Falamos de Bernardo Boldrini, 11 anos, morador de Três Passos, que foi raptado, dopado e enterrado pela madrasta, com ajuda de parceiros. Ela e o pai da criança foram condenados e cumprem pena.
Outro episódio tristemente famoso é o de Miguel dos Santos Rodrigues, sete anos, que desapareceu em Imbé. A mãe dele e a companheira dela confessaram ter jogado o menino no Rio Tramandaí, preso dentro de uma mala. O corpo nunca foi encontrado.
Em comum aos três casos (Rafael, Bernardo e Miguel) está a alegação das mães ou madrastas envolvidas nos crimes (mesmo com alguns recuos posteriores nas versões): as crianças incomodavam, por isso tiveram esse destino... como se eventuais aflições da maternidade justificassem monstruosidades.
Agora a decisão em Planalto está com os jurados.