Marcada para a próxima sexta-feira (01), a cerimônia de abertura oficial da colheita de tabaco no Rio Grande do Sul foi cancelada. Por meio de nota, o Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) e a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) comunicaram que houve comum acordo entre as partes e a Secretaria da Agricultura. No texto conjunto, não há, no entanto, menção sobre os motivos para a não realização do evento. A definição sai apenas quatro dias depois da obtenção de liminar que suspende os efeitos da lei estadual sobre o local de classificação do produto, em ação movida pela indústria. O processo — e a medida cautelar— foi recebido com surpresa pelos produtores, já que a legislação foi aprovada em janeiro deste ano.
Sobre os motivos do cancelamento, o SindiTabaco informou, por meio de nota, que se deu em "função da indisponibilidade da participação de diversas autoridades, entre elas os próprios realizadores do evento (a Secretaria da Agricultura), devido a ida de uma comitiva do governo para o Exterior, viagem que só foi confirmada recentemente".
Presidente da Afubra, Marcílio Drescher explicou que o primeiro motivo para a não realização abertura da colheita foi o fator tempo, com as intempéries trazendo um cenário "muito delicado" para esta safra:
— O produtor não está em clima de fazer festa e de comemorar.
O segundo, acrescenta, foi a suspensão da nova lei, que acabou agravando esse clima de desânimo do produtor. A opção em cancelar, e não adiar o evento se deve ao entendimento de que a data já é "um pouco tardia", com algumas regiões já se encaminhando para o final da colheita.
A Secretaria da Agricultura, por sua vez, informou que recebeu a decisão de cancelamento das entidades e que o titular da pasta, Giovani Feltes, está no Rio Grande do Sul — o enviado à missão na China da secretaria é o adjunto, Márcio Madalena — e tinha a cerimônia na pré-agenda.
A lei 15.958/2023, que é questionada na ação, é de autoria do deputado Zé Nunes, e foi aprovada em janeiro deste ano. Determina que a classificação do tabaco seja feita na propriedade do fumicultor. Na ação, o SindiTabaco questiona a constitucionalidade do texto. A liminar foi concedida na última semana e determina a suspensão dos efeitos da legislação, até a análise do mérito da questão.
Na tramitação na Assembleia, o texto passou por análise da Comissão de Constituição e Justiça, onde foi aprovado. Relator do projeto na Comissão da Agricultura, o deputado Elton Weber diz que nessa etapa, a avaliação foi da proposta em si:
— Se viu que já tinha sido feito antes (a classificação na propriedade), que era possível. Outro ponto era o de que só o produtor arcava com o custo do transporte (até a indústria), caso não concordasse com a classificação.
Conforme a Procuradoria da Assembleia, o órgão ainda não recebeu a notificação sobre a liminar.