A jornalista Carolina Pastl colabora com a colunista Gisele Loeblein, titular deste espaço.
As normas para se obter crédito rural endureceram para quem descumprir regras ambientais. A partir da próxima segunda-feira (3), o produtor rural que tiver embargo ambiental ou propriedade em terras indígenas não poderá fazer empréstimos nem financiamentos. A decisão foi tomada na quinta-feira (29), quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o manual de crédito rural para o próximo Plano Safra, anunciado na última terça (27).
Em contrapartida, os produtores com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado terão desconto de 0,5 ponto percentual nos juros nas linhas de crédito do Plano Safra. Subsecretário de Política Agrícola e Negócios Agroambientais da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt explicou que a medida busca estimular o cumprimento de critérios ambientais:
— Queremos que a validação dos cadastros ganhe força — declarou à Agência Brasil.
Na mesma resolução, o CMN aprovou ainda outras propostas do Plano Safra, como a redução, de 5% para 4% ao ano, dos juros para linhas de custeio e investimento para produtores de alimentos, como feijão, arroz, mandioca, olerícolas e frutas. A taxa das linhas de investimento em máquinas agrícolas do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) também caiu, de 6% para 5% ao ano.
A proibição de acesso ao crédito envolve imóvel rural:
- com CAR suspenso;
- inserido em UC, excluindo-se da restrição a população tradicional e os que tiverem Plano de Manejo autorizado;
- sobreposto à terra indígena;
- com embargo de órgão ambiental competente Federal ou Estadual registrado em cadastro do Ibama;
- em Floresta Pública não destinada, excluindo-se da restrição imóveis com título de propriedade e imóveis de até 4 módulos fiscais e pedido de regularização analisado e deferido pelo Incra.
Fonte: CMN