Do ponto de vista prático, ainda não é possível afirmar qual será o caminho e qual o resultado — e quanto tempo isso levará — da ação civil pública movida na segunda-feira (05) pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pelo Ministério Público Estadual (MPE). Os órgãos representaram contra a Adama Brasil, única fabricante do herbicida 2,4-D a não realizar acordo para a mitigação dos danos provocados ela deriva do produto. Usado em lavouras de soja no combate da buva, que é uma erva daninha de folhas largas, pode "viajar" para outras culturas se aplicado sem as condições recomendadas, que incluem temperatura e velocidade do vento. E em produtos como uva, azeitona, maçã, entre outros, provoca perdas e prejuízos irreversíveis.
No Rio Grande do Sul, há relatos do problemas há anos, mas a primeira confirmação da presença de resíduos do herbicida veio em 2018, com a análise laboratorial de amostras coletadas a campo. De lá para cá, três novas safras vieram e, com elas, a repetição do problema. A mobilização de quem vem sendo sistematicamente afetado colocou o debate à mesa. O MPE abriu inquérito para apurar os casos. E a Secretaria da Agricultura criou um grupo para se debruçar sobre o tema. Formato e representatividade chegaram a ser questionados, mas o fato é que em julho de 2019, o Estado publicou duas instruções normativas regrando e trazendo exigências para o usado de herbicidas hormonais (caso do 2,4-D).
Entre as exigências, a criação de um cadastro de aplicadores, a ser feito mediante treinamento, e a assinatura do termo de conhecimento de risco e responsabilidade na hora da compra do produto. A exigência da aplicação das regras já está valendo em 24 municípios (onde se concentraram os casos de deriva). Para todo o Estado, houve uma prorrogação — em meio à pandemia, os cursos, que precisam ser presenciais pela parte prática, ficaram prejudicados. A nova data passa a ser maio de 2022.
Nesse intervalo, os registros do problema seguiram ocorrendo. A avaliação da Secretaria e do MPE é de que o número de denúncias se proliferou em razão da ampla divulgação feita e dos canais abertos para denúncias. Com menor percentual de positivos diante do universo maior analisado, encarado como estar no caminho certo em busca da solução.
Opinião diversa à dos produtores com impactos e prejuízos financeiros sucessivos, que seguiram defendendo a suspensão do uso do 2,4-D até que fossem estabelecidas zonas de exclusão, onde há existência de culturas sensíveis ao produto. Nesse percurso trilhado, a decisão de entrar com a ação, surge como um marco. Uma espécie de efeito pedagógico, que mostra consequências possíveis às empresas que não estiveram dispostas a fazer ajustes.
A coluna apurou que o valor da indenização a ser pago pela Adama seria de R$ 500 mil. A multa prevista na ação é de R$ 21,7 milhões, valor a ser revertido ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados. Se de fato essa será a sanção, não é possível saber. Tampouco o processo impede novos casos de acontecer, o que mantém o nível de alerta e preocupação com a deriva, bem como das ações de prevenção. Mas sinaliza um momento diferente do processo.