Apesar da medida que permitiu a renegociação de dívidas de produtores do Rio Grande do Sul atingidos pela estiagem ter saído há quase um mês, na prática ainda há dificuldade de acesso. E também situações não contempladas pela resolução do Banco Central.
É comum existir um lapso de tempo até que os bancos se organizem internamente. É preciso informar as novas condições e preparar o sistema para poder fazer essas operações até então não previstas, como já abordado pela coluna.
É verdade que o próprio Manual do Crédito Rural permite negociar financiamentos em situações de intempéries, independentemente da resolução. O problema é que as condições (prazos e juro) não são as mesmas da repactuação.
A orientação é para que os agricultores manifestem seu interesse, mesmo que o banco afirme ainda não ter os subsídios necessários. Pode fazer por correspondência registrada, evitando assim aglomerações nas agências.
Outro ponto importante está pendente. É a data de homologação do decreto de emergência pelo Estado, pré-requisito para poder buscar a ajuda. No documento original, consta que tem de ser entre 1º de janeiro e 9 de abril. Com o argumento de que deixaria muita gente de fora, a Secretaria da Agricultura solicitou ao Ministério da Agricultura ampliação para o período de 20 de dezembro de 2019 a 31 de maio de 2020. Mas o retorno ainda está pendente.
E os financiamentos feitos pelo Programa de Sustentação do Investimento (PSI) para a compra de máquinas nem estão nas possíveis renegociações. As linhas desse programa foram criadas pelo BNDES e não se restringem ao setor agropecuário. Uma eventual alteração nas condições exigiria aprovação de um projeto de lei.
O tempo está passando e o produtor teme não conseguir ficar com as contas em dia. Um problema que só amplia os efeitos da estiagem enfrentada pelos gaúchos neste ciclo.