Com a sanção presidencial, a medida provisória 897, que ficou conhecida como a MP do Agro, ganha status de lei. O texto veio com alguns vetos, mas de forma geral mantém a ideia de abrir novos canais para captação do crédito rural, além dos bancos. Fortalece, por exemplo, a utilização da cédula de produtor rural (CPR), cria o fundo garantidor solidário e dá ao produtor a possibilidade de dividir a propriedade a ser dada como garantia em partes.
Economista-chefe da Federação da Agricultura do Estado Antônio da Luz classifica a lei como positiva, mesmo que “muitas boas ideias tenham ficado pelo caminho”. Daqui para a frente, o foco volta-se para a normatização, processo que ele avalia tão importante como o da legislação:
— Mudamos a diretriz. Começa agora outra etapa do trabalho, de contribuir com a regulamentação. Muitas leis terminam sendo descaracterizadas nesse momento.
Entre os avanços da legislação, o advogado Fernando Pellenz, do escritório Souto Correa, cita a possibilidade de investidores estrangeiros receberem terras como garantia de empréstimos:
— Isso estimulará importante fonte de financiamento de capital externo, ainda mais necessária em tempos de recursos escassos.
A possibilidade é válida também para áreas de Fronteira, o que deve beneficiar “diretamente Estados como o Rio Grande do Sul”.
Para o advogado Ricardo Alfonsin, no entanto, os vetos à lei acabaram deixando de fora produtores que “seguirão alijados do crédito”:
— Ainda que a lei traga novas e criativas modalidades de crédito, não terá efeito neste momento de crise, com exceção da CPR, que simplifica e pode aumentar as fontes de recursos.