Considerada ferramenta capaz de fazer com que o crédito rural no Brasil entre em um novo momento, a medida provisória 897/2019, também conhecida como MP do Agro, recebeu aval da Câmara dos Deputados para que seja convertida em lei. Segue agora para votação no Senado.
Um dos pontos que vinha sendo alvo de polêmica era a emenda que pedia que bens vinculados à Cédula do Produto Rural (CPR) não pudessem ser incluídos em eventual pedido de recuperação judicial do produtor. Também determinava que produtos rurais objeto da CPR ou vinculados em garantia não fossem considerados bens de capital essenciais à atividade.
A proposta não foi aprovada. Com isso, bens dados como garantia na tomada da CPR poderão ser considerados essenciais à atividade, podendo ser incluídos em recuperação judicial.
— O recado que se dá com a retirada da emenda é que o credor corre o risco de não receber. Perdeu-se uma grande oportunidade — lamenta Fernando Pellenz, do Souto Correa Advogados.
Há indicação de que esse assunto será tratado de forma específica, por meio de projeto de lei específico que ainda precisa ser apresentado. A chance trazida pela MP de ampliar as fontes de financiamento do setor agropecuário é saudada como fundamental para atender a demanda existente. E possibilita, inclusive, a indexação em moeda estrangeira. A estimativa é de que possa ampliar em R$ 5 bilhões os créditos de financiamento para o agronegócio no Brasil.
Outro ponto que ficou de fora o a determinação de repasse de 20% dos recursos dos fundos constitucionais a bancos privados habilitados para a concessão de créditos segundo as diretrizes desses fundos.