Se a medida provisória 897/2019, conhecida como MP do Agro, for convertida em lei — o texto-base foi aprovado na Câmara — marcará um novo momento do crédito rural no país. Deverá modernizar o sistema hoje vigente, avalia Antônio da Luz, economista-chefe do Sistema da Federação da Agricultura do Estado (Farsul). Ele explica que a história dos financiamentos voltados ao setor teve início na década de 1960, quando foi criado.
O governo era a fonte dos recursos. No período de 1990, veio uma segunda etapa. A base do sistema passou a ser o dinheiro dos bancos, com regulamentação da União e subsídio de algumas operações. Com as novas regras, se criaria um novo momento, com alternativas para a busca de crédito do mercado, além dos bancos.
— Praticamente três décadas depois, pode haver essa transformação, porque a necessidade de recursos é muito maior. O objetivo é aproximar o produtor do mercado para que tenha outras formas de se financiar, além do banco. A MP do agro traz para o seculo 21 o sistema de crédito brasileiro — avalia o economista.
A percepção é compartilhada pelo advogado Fernando Pellenz, do escritório Souto Correa, que acrescenta o quesito agilidade como ponto positivo para os produtores:
— Também traria mais segurança jurídica e transparência às operações.
Outra ponderação é de que os recursos "oficiais" seriam canalizados para o pequeno produtor. Na terça-feira (11), durante os debates, um dos questionamentos feitos foi o de que o novo modelo enfraqueceria as instituições financeiras públicas.
— Os bancos jamais deixarão de ser importantes. O produtor aproveitará oportunidades à medida que forem chegando. Cuidar do lado financeiro e ter capacidade de mostrar quem ele é será um diferencial de taxas de juro ali na frente — prospecta Luz.
No texto que já foi referendado pelos deputados estão itens como patrimônio de afetação, que traz a possibilidade de dividir a propriedade em partes para dar como garantia, fortalecimento da Cédula de Produto Rural (CPR), que poderá ser referenciada em moeda estrangeira e o fundo de aval fraterno.