Aguardada desde o lançamento do Plano Safra 2019/2020, em junho deste ano, a Medida Provisória (MP) do Agro traz as condições esperadas para potencializar o fomento privado do agronegócio brasileiro – agregando mais transparência e segurança jurídica para as operações. Embora não tragam soluções imediatas ao endividamento agrícola acumulado no passado, as medidas são fundamentais para moldar o futuro do financiamento agrícola no país, cada vez mais dependente de dinheiro privado.
As alterações previstas para os títulos de crédito do agronegócio, permitindo a sua emissão de forma escritural e mediante assinatura eletrônica, facilitarão o acesso ao mercado de capitais. Além disso, a utilização da variação cambial para Cédula de Produto Rural (CPR), por exemplo, possibilitará a captação de recursos em moeda estrangeira para financiar o setor. Em tempos de limitação de recursos oficiais, a utilização de funding privado é muito dependente do capital internacional, que também aguardava medidas como essa para fomentar o agronegócio brasileiro.
Com o intuito de dar ainda mais segurança jurídica às operações e fortalecer as garantias para as operações lastreadas por títulos do agronegócio, a MP passa a permitir também que o produtor rural possa submeter o seu imóvel rural, ou parte dele, ao regime de Patrimônio de Afetação (separação patrimonial de bens para uma atividade específica). A possibilidade de negociar a Cédula Imobiliária Rural (CIR) no mercado de títulos de valores mobiliários é outro avanço, mesmo podendo ser emitida apenas em favor de instituições financeiras.
Embora não tragam soluções imediatas ao endividamento agrícola acumulado no passado, as medidas são fundamentais para moldar o futuro do financiamento agrícola no país, cada vez mais dependente de dinheiro privado.
Outra novidade diz respeito às regras de subvenção econômica e equalização de taxas de juros, antes restrita a bancos oficiais federais e cooperativas de crédito e agora estendidas a todas as instituições financeiras que operem com crédito rural. Certamente um avanço para aumento da concorrência no setor. A criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF), que possibilitará aos produtores rurais instituir garantia subsidiária por meio de um fundo comum para renegociação de dívidas com instituições financeiras, promete viabilizar muitas operações, embora ainda dependa de regulamentação.
As novidades chegam em boa hora, mas alguns pontos merecem ser melhor debatidos antes de serem transformados em lei no Congresso. A necessidade de criação da Cédula Imobiliária Rural para utilização do Patrimônio de Afetação é um deles. Além disso, incluir tradings, cerealistas e cooperativas como beneficiários diretos de tal instrumento é outro. Afinal de contas, boa parcela do financiamento privado aos produtores parte delas. Os primeiros passos para a modernização do crédito agrícola brasileiro foram dados, agora é uma questão de aperfeiçoamento dos instrumentos propostos.
Fernando Pellenz
Sócio de Souto, Correa, Cesa, Lummertz & Amaral Advogados, atua na área de agronegócios
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