As centenas de pessoas que participaram da invasão das sedes dos três poderes em Brasília ou que, de alguma forma, estiveram nos atos antidemocráticos, além de responderem criminalmente, também poderão ser demitidas por justa causa? A coluna consultou advogados especialistas em direito trabalhista, que têm visões diferentes sobre o assunto. O alerta, porém, é de cautela.
— É preciso ser cercado de provas. O rol de atos motivadores da justa causa é taxativo, ou seja, é o que está no artigo, não pode ser além — diz o advogado Eduardo Raupp, que atua para empresas.
Para ele, embora reprováveis, os atos ocorridos no último domingo (8) não se enquadram nos critérios de justa causa.
— Alguns têm dito que pode se enquadrar como má conduta. Na verdade, esse mau procedimento só pode ser aplicado quando ocorre no local ou no horário de trabalho, ou que esse ato tenha alguma relação com a atividade do trabalhador. No caso, não tem — diz Raupp.
Já para o advogado Felipe Carmona, presidente da Associação Gaúcha da Advocacia Trabalhista (Agetra), o mau comportamento não se dá somente dentro do ambiente do trabalho, mas tem relação com "dignidade", através do comportamento do trabalhador.
— Se constatado que houve algum prejuízo à sua relação contratual ou até pessoal, se interferir no seu contrato de trabalho, penso que poderão ser despedidos por justa causa.
Há uma outra questão controversa, envolvendo uma norma que permite dispensa por justa causa de empregados que praticaram "atos atentatórios à segurança nacional", desde que comprovada em inquérito administrativo. A divergência ocorre porque o decreto de 1966 que fundamentou o texto foi revogado em 1993, mas o parágrafo segue na CLT, que é a base da legislação trabalhista. Ou seja, dependeria da interpretação do juiz que avaliaria o caso, se a demissão for parar no Judiciário. Por fim, tem ainda a opção da conduta ser tipificada por crime. Para isso, porém, é preciso haver condenação criminal com trânsito em julgado — ou seja, sem mais possibilidade de recurso.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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