Não é uma tarefa fácil saber se vale a pena solicitar a chamada “revisão da vida toda” no regime geral de previdência social, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança confere aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a possibilidade de usar a totalidade do período contributivo para o cálculo de benefício, e não apenas os salários após julho de 1994.
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