Um trabalhador apelidado de "pirata" por colegas por não enxergar de um olho deve ser indenizado em R$ 2 mil. O caso é do Rio Grande do Sul, com decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho. O autor da ação trabalhava em uma indústria de alimentos, que não teve o nome informado pela Justiça.
Ele trabalhou na empresa por dois anos. Segundo consta no processo, o apelido era empregado inclusive em conversas via rádio. O trabalhador diz ter informado os chefes, mas que não houve resolução do problema. Foi à Justiça pedir indenização sob a alegação de que o apelido era ofensivo e causava estigma.
Em primeiro grau, o pedido foi negado pela Justiça, que afirmou não ter sido comprovado o aviso aos superiores e nem registro da reclamação no canal oferecido pela indústria. No tribunal, a relatora também negou a indenização, mas outras desembargadoras votaram por concedê-lo. Ainda cabe recurso da decisão.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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