Um passageiro terá de ser indenizado em danos materiais e morais por ter perdido um show do Iron Maiden em Porto Alegre. O motivo foi o atraso do voo da Azul Linhas Aéreas, que terá que pagar R$ 218,50 pelo valor do ingresso e R$ 8 mil do dano moral. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), frisando que o consumidor ficou 15 horas no aeroporto e o voo da viagem de férias acabou sendo cancelado.
A Azul tentou recorrer argumentando que o mau tempo provocou o atraso de diversos voos no Rio de Janeiro (RJ). No entanto, as decisões judiciais tradicionalmente responsabilizam as empresas nestes casos, considerando que é o risco da atividade econômica. O Código de Defesa do Consumidor também determina que o fornecedor só não seja responsabilidade quando provar que a culpa é do consumidor ou de outra empresa, cita a decisão.
Destaca-se que a ação foi ajuizada em 2019, ano em que a banda de rock fez show em Porto Alegre. Ou seja, foi antes da covid-19. Com a grande crise financeira que afeta as companhias aéreas atualmente, novas regras estão valendo. No mês passado, por exemplo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que prorroga as medidas emergenciais adotadas pelo governo para o setor de aviação civil em razão da pandemia. A legislação, originária da Medida Provisória 1024/2020, estende as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados. O texto original, editado pelo governo no final de 2020, prorrogava as medidas até 31 de outubro. Mas no Congresso a MP sofreu alterações e os parlamentares aumentaram o prazo até 31 de dezembro deste ano. O reembolso poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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