Estadão Conteúdo Sandra Manfrini
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (17), a lei que prorroga as medidas emergenciais adotadas pelo governo para o setor de aviação civil em razão da pandemia da covid-19. A legislação, originária da Medida Provisória 1024/2020, estende as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia. O texto original, editado pelo governo no final de 2020, prorrogava as medidas até 31 de outubro. Mas no Congresso a MP sofreu alterações e os parlamentares aumentaram o prazo até 31 de dezembro deste ano. O reembolso poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa.
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