No Supremo Tribunal Federal (STF), está marcada para esta quinta-feira (16) uma discussão importante para a decisão dos empresários de adotarem ou não as medidas de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho. A plenária virtual da Corte irá deliberar sobre a necessidade de aval de sindicatos nos acordos individuais.
O que antes só era possível por convenção coletiva, a medida provisória 936 autorizou a redução e a suspensão com acerto apenas entre patrão e funcionário. O texto do governo federal exigia somente uma comunicação posterior ao sindicato. Só que, dias depois, uma liminar do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, decidiu que há necessidade de aval do sindicato.
Uma manifestação posterior de Lewandowski foi interpretada por integrantes do governo federal como uma flexibilização nessa exigência. Consultor do Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas POA), o advogado Flávio Obino Filho, no entanto, entendeu que o ministro manteve o que decidiu anteriormente, mas afirma que a situação será mais clara com o posicionamento de hoje do STF.
O que está acontecendo agora na prática é que as empresas estão fazendo os acordos individuais, enquanto o governo federal está aceitando e pagando. Caso o STF exija o aval do sindicato e a entidade não validar os acordos, as empresas poderão ter um passivo a pagar no futuro, que englobaria a remuneração inteira do funcionário e os encargos trabalhistas. Lembrando que a redução de jornada e suspensão de contrato geram a complementação de pagamento dos funcionários pelo governo federal por meio do chamado benefício emergencial, calculado da mesma forma que o seguro-desemprego.
Em Porto Alegre, os lojistas e comerciários fecharam um acordo coletivo logo no início da crise, o que protege a decisão para os comerciantes. No entanto, Obino conta que, pelo interior e em outras categorias econômicas, as situações são as mais diversas possíveis.
Além de entender que a Constituição faz ressalvas à redução de salário, a preocupação de Lewandowski é legítima, de não deixar o trabalhador vulnerável durante a pandemia. No entanto, a Corte e os sindicatos que estão dificultando o processo precisam lembrar que muitas empresas estão em uma encruzilhada entre demitir ou ganhar um fôlego com as medidas do governo federal. Além disso, é importante deixar a situação clara para evitar insegurança jurídica, do que as empresas maiores, em especial, costumam correr como o diabo da cruz.
Com decretos que determinaram o fechamento de lojas, grandes companhias estão adotando as medidas já, seja por meio de acordos individuais ou coletivos, como já era permitido antes da medida provisória. Entre elas, destaque para as redes de varejo Havan, de Santa Catarina, e Lojas Renner, do Rio Grande do Sul. Na indústria também, como Tramontina e Grendene. Segundo o Ministério da Economia, já foram comunicados mais de 1,7 milhão de acordos individuais e coletivos durante a pandemia.
Aliás, uma pesquisa do Sindilojas Porto Alegre apontou que a suspensão do contrato de trabalho é uma opção que será mais adotada do que a redução da jornada de trabalho entre os comerciantes da Capital. Inclusive, os mecanismos são citados como boa alternativa pelo presidente do Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre, Paulo Roberto Kruse, quando enviou à coluna um apelo para que os colegas de setor atuem como honestidade e correção no enfrentamento da crise.
Saiba mais sobre a pesquisa: Dos empregos à entrada no e-commerce, pesquisa mostra impacto da pandemia nas lojas de Porto Alegre
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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