Mesmo com teto de juro ou sem a cobrança de mensalidade, fuja do cheque especial. Já publiquei mais de uma coluna sobre isso nos últimos meses, mas é bom reforçar para quem chegou por agora no assunto. Ele não é a fonte adequada de dinheiro para imprevistos e muito menos para ser considerada uma extensão do salário do mês. Esse valor que o correntista acessa quando gasta tudo que tem na conta nada mais é que um empréstimo, pré-aprovado e com juro altíssimo.
Mesmo com o limite de 8% para o juro mensal, que entrou em vigor nesta segunda-feira 6), o cheque especial tende a seguir entre as taxas mais altas de linhas de crédito para o consumidor. Ao ano, supera 151%, que é o triplo da média do empréstimo pessoal com bancos, que precisa ser negociado com o gerente dando um pouco mais de trabalho.
Esse teto do juro foi aprovado ainda em 2019 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas trouxe de brinde a autorização para que os bancos cobrem uma mensalidade de quem tem cheque especial, usando ou não. Há dois prazos para essa taxa extra, que será descontada mesmo de quem não usa o valor a mais. Para o cheque especial contratado após a resolução de 27 de novembro, começou a valer agora. Só que para a ampla maioria dos correntistas, que já tinham o limite da conta antes da publicação da mudança e mais precisam se atentar à cobrança, a possibilidade entra em vigor a partir de 1º de junho.
Aos poucos, várias instituições financeiras - grandes e pequenas, incluindo as digitais - estão anunciando que não cobrarão a tarifa, já que é opcional para o banco. Mas ainda tem quem pretende compensar a limitação do juro com essa taxa extra. A tarifa pode ser de 0,25% do limite que exceder R$ 500. Ou seja, quem tem cheque especial de R$ 500 ou menos não poderá ser cobrado.
A dica é pedir para a instituição que reduza o limite do seu cheque especial para R$ 500. Cada cliente terá, a princípio, esse limite pré-aprovado por mês para o cheque especial. Se pedir mais, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência. Mas fique de olho.
Em tempo, o banco não pode aumentar o limite do cheque especial sem autorização expressa do cliente. Há decisões judiciais, inclusive aqui do Rio Grande do Sul, proibindo a prática e que valem para todas as instituições e em todo o país.
Entenderam o recado? Tente não recorrer ao cheque especial nem em caso de imprevistos e, muito menos, não o considere uma extensão do salário do mês. Para emergências, tenha reserva financeira, o que pode ser a sua resolução de ano-novo para 2020, inclusive.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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