Um dos birôs de crédito que são gestores do cadastro positivo, o SPC Brasil avisa que os consumidores começaram a ser notificados de que seus dados estão sendo incluídos no chamado banco de dados dos bons pagadores. As mensagens são enviadas individualmente, como obriga a lei, e de três formas: e-mail, SMS ou correspondência física.
O cadastro positivo é banco de dados que considera o pagamento de contas em dia. Ou seja, é o contrário do cadastro negativo, mais conhecido e que é o registro de inadimplência. Costuma-se dizer que inclui quem está com o "nome sujo".
Em um primeiro momento, a comunicação está focada em consumidores com operações de crédito nos cinco maiores bancos do país e em outras cem instituições financeiras. A expectativa é de que ao final desta primeira etapa, aproximadamente 120 milhões de consumidores passem a fazer parte do cadastro positivo. Segundo o SPC Brasil, o número crescerá nos próximos meses, pois empresas de telefonia, companhias de serviços como água, luz e gás e o setor varejista também deverão compartilhar informações de pagamento. Isso fará com que o cadastro positivo agregue a população não bancarizada.
Para que o consumidor não confunda com golpe ou vírus, observe que a mensagem traz o endereço do site www.brasilnopositivo.com.br, mantido pela ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito). Se tiver dúvida sobre o link, pode digitar diretamente no navegador da internet. A partir dele, a pessoa poderá acessar informações sobre o cadastro positivo e acompanhar seu score, que é a pontuação usada por credores para concessão de crédito. A pessoa precisará preencher login e senha para ter acesso a essa informação.
"Fundamental esclarecer também que a comunicação de abertura do Cadastro em nada tem a ver com negativação do CPF do consumidor ou cobrança de dívidas.", alerta o SPC Brasil.
Tanto o score quanto o histórico do consumidor só poderão ser acessados por instituições nas quais o consumidor buscar crédito. Além disso, o mercado só poderá consultar as informações 60 dias após o primeiro envio de informações de pagamentos do consumidor, sendo que o titular tem o direito de cancelar a sua inscrição, assim como reingressar ao cadastro, caso se arrependa.
O pedido de exclusão do cadastrado pode ser feito a qualquer tempo e de forma gratuita. O consumidor precisa avisar somente um dos quatro birôs, que deverá informar os demais. O cancelamento pode ser feito por internet, telefone, carta ou presencialmente.
O retorno ao cadastro positivo é permitido mediante solicitação aos gestores dos bancos de dados também a qualquer momento e sem custo algum. As informações do histórico de pagamentos dos consumidores não poderão ser usadas para outras finalidades que não seja a concessão de crédito.
— As principais vantagens do cadastro positivo são proporcionar aos consumidores uma análise de crédito mais abrangente e assertiva, possibilitar que eles negociem melhores prazos e taxas de juros, de acordo com a análise de cada empresa, e facilitar a aprovação de empréstimos e financiamentos — defende Roque Pellizzaro Junior, presidente do SPC Brasil, com um discurso semelhante aos demais birôs de crédito, que atuarão como gestores do cadastro positivo.
Com o novo cadastro positivo, as informações dos pagamentos das pessoas físicas e jurídicas serão usadas para compor um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise estatística dos hábitos de pagamento, do relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem concede crédito, apenas a pontuação estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado com prévia autorização do consumidor.
— No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo e convicções políticas, religiosas e filosóficas — detalha o Pellizzaro Junior.
O cadastro positivo foi criado por lei em 2011 e regulamentado em 2012. No entanto, nunca emplacou porque exigia autorização do consumidor para colocá-lo no sistema. Agora, a situação se inverte e a pessoa terá que pedir se quiser sair da lista. Com a nova lei, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, reforça o SPC Brasil.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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