Foi aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, proposta construída pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, após reunião com diversos setores da economia gaúcha e grandes empresas, como Havan, Lebes e Lojas Americanas. O Confaz é composto pelas secretarias estaduais da fazenda e autorizou o Rio Grande do Sul a instituir o mecanismo de cobrança do ICMS.
Com o regime, será facultativa a adesão à mudança na cobrança do ICMS que entrou em vigor em março deste ano. Ou seja, a empresa poderá voltar a como era antes na substituição tributária, sem complementar ou devolver parte do imposto que pagou calculado em cima do preço de pauta estabelecido pela Receita Estadual. Um detalhe importante é que isso será definido setorialmente, sendo necessário que ao menos 60% do segmento faça a opção por voltar à substituição tributária como era antes do decreto. A partir disso, a decisão será de cada empresa, individualmente.
A proposta que estava sendo construída pelo subsecretário da Receita Estadual foi noticiada em primeira mão pela coluna Acerto de Contas na última semana. Agora, falta a publicação no Diário Oficial da União. Depois, há um prazo de 15 dias para uma "ratificação" nacional. Nesse período, algum Estado pode rejeitar a medida, mas não é comum após já ter sido aprovada na plenária dos secretários estaduais da Fazenda no Confaz.
— Agora em julho já devem entrar alguns setores. Mas preciso respeitar os prazos nacionais e locais para a medida ter validade jurídica — explica Ricardo Neves Pereira.
O segmento de postos de combustível está com a negociação mais avançada. Em segundo lugar, o varejo por franquias.
— Enquanto não atingimos uma solução definitiva, essa será a proposta que construímos buscando um consenso, que traga alternativas adequadas para empresas sem afetar a arrecadação do Estado — comenta o subsecretário da Receita Estadual.
Detalhando mais: quem optar pela regra antiga, mantém a cobrança como era. Não terá de complementar o ICMS recolhido a menor, mas também não será ressarcido quando pagar o tributo a maior, ou seja, sobre um valor de pauta superior ao vendido para o consumidor.
— O Estado precisa de um mínimo de adesão setorial para manter o nível de arrecadação. Lembro que o regime de tributação alternativo será tratado setorialmente, pois as condições serão diferentes entre os setores. Em alguns, não será possível implementar. Dependerá das características de produtos e quantidade de contribuintes na cadeia. Começaremos com combustíveis. Para alguns setores, deve ser 100%, como o de franqueados.
E tem mais, Pereira antecipou para a coluna que mais da metade dos produtos que recolhem ICMS por substituição tributária devem sair do regime nos próximos meses:
— A possibilidade será aberta para os setores optarem por isso.
Criada para combater a sonegação, a substituição tributária antecipa para a indústria o pagamento do ICMS, que é calculado sobre o valor médio projetado de venda ao consumidor. Atualmente, são cerca de 25 itens.
— Chamaremos os setores, explicaremos os riscos e iremos abrir a opção. Há os que querem continuar com a substituição tributária porque é importante para manter a concorrência leal entre eles. Não são todos que querem o fim da ST. Depois disso, haverá uma adequação dos preços de pauta — comenta Ricardo Neves Pereira, que conta estar sonhando, literalmente, com uma solução para o assunto já há muitos meses.
Entenda
A cobrança de ICMS teve uma mudança de grande impacto em março no Rio Grande do Sul. Entrou em vigor um decreto publicado em novembro de 2018 que atende à decisão ainda de 2016 do Supremo Tribunal Federal. Passou a ser obrigatório pagar ao governo a diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária. O contrário também vale, quando o tributo pago a mais terá de ser restituído para as empresas. O assunto foi pauta do programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha).
Na substituição tributária, a indústria recolhe o imposto pelas demais empresas da cadeia produtiva. A alíquota é calculada sobre um valor estimado de venda ao consumidor, que é estabelecido pelo governo a partir de uma média. Dificilmente, o preço efetivo de venda é exatamente o valor usado para calcular o ICMS.
A mudança gerou polêmica com setores e até diretamente com empresas, que procuraram o Governo do Estado pedindo alterações. Ao mesmo tempo, entidades setores conseguiram na Justiça liminares suspendendo a complementação do tributo.
Ouça entrevista do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ao programa Acerto de Contas (domingo, às 6h, na Rádio Gaúcha) dias antes da entrada em vigor da medida: