Liberdade de opção está entre as propostas apresentadas pela Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo para a Receita Estadual sobre a mudança do ICMS na substituição tributária. Houve mais uma rodada de discussões organizada pela Fazenda com entidades e empresas. Cada uma teve dez minutos para sustentar as sugestões.
A AGV antecipou para a coluna Acerto de Contas quais são as suas ideias para reduzir o impacto nos negócios. A entidade foi representada pelo fundador, Vilson Noer, que acompanha o assunto desde o início. A associação representa 130 entidades do varejo do Rio Grande do Sul tem 26 mil empresas associadas.
— Com a anuência do contribuinte, a Receita Estadual iria autorizar a definitividade da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, hipótese em que não caberá restituição nem complementação. Valeria para varejo e atacado, quando operar como varejo.
A AGV também defende que os efeitos da mudança na cobrança do ICMS não sejam válidos para empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões, que já tiveram prorrogação para 2020. Também não incluiriam o Simples Nacional, que ainda nem teria previsão de entrar na alteração.
— Também prevemos a possibilidade de compensação dos valores do mesmo setor. A medida visa distribuir o impacto financeiro dentro da cadeia, não sendo este ônus exclusivo do contribuinte substituído — detalha Vilson Noer.
Entenda
A cobrança de ICMS teve uma mudança de grande impacto em março no Rio Grande do Sul. Entrou em vigor um decreto publicado em novembro de 2018 que atende à decisão ainda de 2016 do Supremo Tribunal Federal. Passou a ser obrigatório pagar ao governo a diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária. O contrário também vale, quando o tributo pago a mais terá de ser restituído para as empresas. O assunto foi pauta do programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha).
Na substituição tributária, a indústria recolhe o imposto pelas demais empresas da cadeia produtiva. A alíquota é calculada sobre um valor estimado de venda ao consumidor, que é estabelecido pelo governo a partir de uma média. Dificilmente, o preço efetivo de venda é exatamente o valor usado para calcular o ICMS.
A mudança parece justa. Afinal, o imposto pago será sobre o valor real de venda. Só que a alteração não agrada quem terá de pagar a mais, claro. Aliás, não agrada nem à Receita Estadual, que gastará mais tempo e recursos para operacionalizar a cobrança, a restituição e a fiscalização. Lembrando que o principal objetivo da substituição tributária é evitar a sonegação.
Adiamento
A mudança na cobrança do ICMS no Rio Grande do Sul acabou sendo adiada para mais de 20 mil empresas enquadradas na categoria geral, mas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. O prazo da obrigatoriedade passou para 2020. A medida não abrange os contribuintes com faturamento superior ao valor, que seguem na regra que vale desde 1º de março de 2019. Para quem está no Simples Nacional, não há prazo ainda. A Receita Estadual reforça que o decreto de novembro não inclui 200 mil pequenas empresas que optaram pelo Simples.
Ouça entrevista do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ao programa Acerto de Contas (domingo, às 6h, na Rádio Gaúcha) dias antes da entrada em vigor da medida: