A Justiça concedeu mais uma liminar suspendendo a cobrança extra de ICMS de lojistas do Rio Grande do Sul, informa o diretor da CDL Rio Grande, Carlos Zanetti. Desta vez, a decisão contempla associados da Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV). São cerca de 35 mil lojistas.
O Sindilojas Porto Alegre conseguiu decisão semelhante ainda em março. A cobrança entrou em vigor no mês passado, a partir de um decreto publicado pelo Governo do Estado em novembro passado. A partir da mudança, quem vende o produto por um valor maior tem de complementar o imposto. Quem vende por um preço menor, tem direito à restituição.
Ainda será analisado o mérito, mas as liminares impedem a exigência do recolhimento da diferença do imposto do contribuinte que já recebe as mercadorias com o ICMS retido na fonte, como é o caso do varejo. Mas não atinge quem tem valores a restituir com a mudança na cobrança, determinada por decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Adiamento
A mudança na cobrança do ICMS no Rio Grande do Sul acabou sendo adiada para mais de 20 mil empresas enquadradas na categoria geral, mas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. O prazo da obrigatoriedade passou para 1º de junho deste ano. A medida não abrange os contribuintes com faturamento superior ao valor, que seguem na regra que vale desde 1º de março de 2019. Para quem está no Simples Nacional, não há prazo ainda. A Receita Estadual reforça que o decreto de novembro não inclui 200 mil pequenas empresas que optaram pelo Simples.
Ouça entrevista do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ao programa Acerto de Contas (domingo, às 6h, na Rádio Gaúcha) dias antes da entrada em vigor da medida: