A mudança na cobrança do ICMS no Rio Grande do Sul foi adiada para mais de 20 mil empresas enquadradas na categoria geral, mas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. O prazo da obrigatoriedade passou para 1º de junho deste ano.
A medida não abrange os contribuintes com faturamento superior ao valor, que seguem na regra que vale desde 1º de março de 2019. Para quem está no Simples Nacional, não há prazo ainda. A Receita Estadual reforça que o decreto de novembro não inclui 200 mil pequenas empresas que optaram pelo Simples.
A decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF), que é a origem da alteração na cobrança do ICMS, abre espaço para incluir o Simples Nacional. Ainda assim, a Receita Estadual respondeu para a coluna que não há previsão de que isso seja feito.
Entrou em vigor em março o decreto publicado em novembro de 2018 que atende à decisão ainda de 2016 do Supremo Tribunal Federal. A partir de agora, é obrigatório pagar ao governo a diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária. O contrário também valerá, quando o tributo pago a mais terá de ser restituído para as empresas. O assunto foi pauta do programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha).
Ouça mais detalhes na entrevista feita dias antes da entrada em vigor do decreto: