Uma trabalhadora de uma confecção de roupas conseguiu o direito de receber R$ 10 mil por danos morais. A indenização foi determinada em decorrência de dois assaltos que ela sofreu enquanto transportava dinheiro da empresa onde trabalhava, que não teve o nome divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
No cargo de coordenadora administrativa, a mulher carregava entre R$ 10 mil e R$ 50 mil entre o local de trabalho e a agência bancária onde fazia o depósito. Ela argumentou que os empregadores queriam economizar o custo que teriam ao contratar uma empresa especializada para o serviço.
O entendimento da Justiça é de que a prática deixava a trabalhadora exposta à pressão psicológica indevida, pela insegurança e pelo medo de ser assaltada. O dano, inclusive, foi considerado efetivo, já que ocorreram assaltos, comprovados por boletim de ocorrência. Na Vara do Trabalho de Passo Fundo, foi determinada indenização de R$ 2 mil. A autora da ação recorreu e o valor foi aumentado para R$ 10 mil.