Em ação ajuizada em Porto Alegre, um homem buscou na Justiça o reconhecimento de vínculo de emprego com a ex-esposa, pedindo pagamento de R$ 120 mil. Ele trabalhou junto com ela de 2008 a 2014 sem registro na carteira de trabalho. Na ação, contou que cursava Direito, fazendo captação, atendimento de clientes e acompanhamento de processos.
Só que ele não levou. Em primeira instância, a Justiça entendeu o pedido como uma retaliação ao processo de separação.
— É inadmissível a conduta do reclamante de vir ao Poder Judiciário postular o reconhecimento de vínculo de emprego com sua ex-esposa, mesmo sendo ele profissional do direito, exercente da profissão de advogado, e mesmo com todas as provas no sentido de que o escritório onde ele e a esposa trabalhavam eram a sua fonte de sustento comum — argumentou a juíza Luisa Rumi.
E ainda ficou caracterizada a chamada litigância de má-fé. Para a Justiça, o homem tinha autonomia para realizar o trabalho e não se sujeitava aos comandos da ex-mulher. Não tendo relação de subordinação, não há vínculo formal de emprego.
Além disso, o autor da ação disse que não podia arcar com as custas processuais e pagamento de advogados. Então pediu o benefício de justiça gratuita. Mas a ré, a ex-esposa, provou que ele podia pagar sim, pois tem 80 processos ativos só em seu nome como advogado.
O resultado é que o ex-marido terá de pagar multa de R$ 10,8 mil para a União, além dos honorários da defesa da ex-mulher. Não cabe mais recurso da decisão.