Em decisão da Justiça de Porto Alegre, foi determinado que o imóvel de um fiador não poderia ser penhorado. No caso, um casal de idosos era fiador do imóvel usado pelo filho para manter uma loja.
O atraso no pagamento do aluguel fez com que o proprietário do bem pedisse a penhora da casa onde os idosos moravam. O bem foi penhorado, mas não chegou a ir a leilão. A decisão judicial de agora determina que seja cancelada a penhora, mas ainda há possibilidade de recurso.
- A decisão rompe com paradigma desgastado de uma questão que, até há pouco tempo, era pacificada na esfera jurídica. O casal segue morando no local e agora, aliviados - explica o advogado Michel Escosteguy, que atuou no processo pelo escritório Escosteguy Advogados.
Escosteguy usou como argumento decisão recente do Supremo Tribunal Federal. Em junho, o STF definiu que bem de família do fiador não pode ser penhorado na locação comercial.
O caso se refere a um imóvel comercial, mas o advogado acredita que o entendimento vale também para bens comerciais. O efeito no mercado imobiliário é que há uma grande redução de risco para tornar-se fiador de um contrato de aluguel. Por outro lado, aumenta o risco para o dono do imóvel em caso de inadimplência, o que abre espaço para que sejam exigidas outras garantias no contrato.