A crise aumentou o medo da inadimplência e os fiadores de imóveis praticamente sumiram. O consumidor precisou de novas formas de garantia e as imobiliárias começaram a aceitá-las.
Antes, 85% dos contratos de aluguel usavam fiança de pessoa física como garantia. Atualmente, reduziu para pouco mais de 50% e vai cair mais, antecipa Fernando Gonçalves dos Reis, diretor-executivo da Prolar Imóveis, da Serra, e que assumiu a presidência da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário.
As alternativas, segundo a ABMI:
Cartão de crédito como garantia - O limite, em geral, tem que ser cinco vezes o valor do aluguel. Só que paga 8% do valor do aluguel mensalmente durante todo o período do contrato. É a opção que mais cresce.
Seguro fiança - O cliente contrata o seguro e paga um determinado valor. Em geral, de 0,9% a 1,5% do valor do aluguel. O valor não é recuperado e a renovação é anual.
Título de capitalização - Deposita um determinado valor no banco ou seguradora, que corresponda de 10 a 15 vezes o valor do aluguel. Recebe de volta no final, mas a rentabilidade costuma ser a destas aplicações, que não são consideradas um investimento por terem um retorno baixo.
Caução - Depósito de três meses do valor do aluguel e o inquilino saca o dinheiro no final. Fica em uma poupança da imobiliária ou do proprietário.