Um metalúrgico do Rio Grande do Sul tentou na Justiça mudar um dos índices de correção e de atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mas não levou ainda. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso.
De Carlos Barbosa, o autor ingressou com ação contra a Caixa Econômica Federal. Pediu correção dos saldos da conta vinculada ao FGTS.
A alegação do autor é uma reclamação já bem conhecida sobre a remuneração do FGTS. A correção mensal e a atualização do valor monetário dos depósitos do fundo de garantia são feitas a partir da Taxa Referencial. Só que o trabalhador sustentou na ação que, desde 1999, a TR não reflete a correção monetária por não acompanhar os índices de inflação.
Então, no processo, o metalúrgico requisitou que a Justiça determinasse a substituição da TR por outro índice de correção. Também solicitou revisão e atualização de sua conta vinculada do FGTS desde 1999, com a condenação da Caixa Federal ao pagamento das diferenças.
Os pedidos não foram acolhidos em primeira instância. O metalúrgico recorreu e recebeu nova negativa.
- A controvérsia acerca da possibilidade, ou não, de a TR ser substituída por outro índice de correção monetária nos saldos das contas vinculadas ao FGTS está pacificada no sentido de ser incabível a substituição pretendida - disse o relator do caso no TRF4, Rogério Favreto.
O desembargador ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento em maio deste ano, firmou a tese de que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS é determinada por lei própria. Portanto, o Judiciário não pode substituir a TR.
Proposta no Senado
Aguarda relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado uma proposta que modifica a correção monetária dos depósitos do FGTS. O PLS 229/2018 estabelece que os depósitos do fundo de garantia serão mensalmente corrigidos com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, e capitalizados com juros de 3% ao ano.