Atendente de cinema não tem de receber adicional de insalubridade por coleta de lixo. A ação judicial tem origem no Rio Grande do Sul e a decisão já é do Tribunal Superior do Trabalho.
A funcionária trabalhava na bombonière do cinema, mas também limpava e coletava o lixo das salas de exibição dos filmes. Então, entrou na Justiça argumentando que executava tarefas de auxiliar de limpeza recolhendo lixo e varrendo pisos nos intervalos das sessões, em contato direto e habitual com restos de alimentos, copos e embalagens descartadas.
A empresa, de Porto Alegre, negou que a trabalhadora realizasse atividades insalubres. Segundo a Praia de Belas Empreendimentos Cinematográficos, havia pessoal próprio para as tarefas de limpeza.
A Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concordaram com o pagamento do adicional. Já ao examinar o recurso da empresa ao TST, o relator assinalou que, de acordo com a jurisprudência, a coleta de lixo por si só não justifica pagamento de insalubridade. A parcela, segundo o ministro Douglas Rodrigues, só é devida no caso de limpeza e de coleta de lixo de banheiros usados por grande número de pessoas. Independente do laudo pericial, a atividade precisa estar na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.