A Justiça condenou a Junta Comercial do Rio Grande do Sul a indenizar por danos morais e materiais uma empresa que teve várias execuções trabalhistas cadastradas indevidamente em seu nome. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Segundo o TRF4, a Jucergs, por descuido, forneceu para a Justiça do Trabalho o contrato social de empresa com nome parecido com a executada em reclamatória trabalhista. O autor da ação que sofreu com o engano é um empresário de Santa Cruz do Sul. Dono da Port Limp Serviços Ltda, ele recebeu o direcionamento de várias execuções trabalhistas que, originalmente, seriam da empresa Port Limp Prestação de Serviços.
Na ação, argumentou que a Junta Comercial não observou o número do CNPJ de cada empresa, baseando-se apenas na similaridade da razão social. O empresário que entrou na história pelo engano relatou ter sido obrigado a fazer um recurso judicial chamado de "embargos de terceiros", para se defender em cada um dos processos.
Pediu então indenização por danos materiais e também morais. Chegou a sofrer com a venda de um veículo em leilão, além de custas e honorários com advogados. No TRF4, ficou mantido o valor de R$ 18.740 de dano moral e pagamento de R$ 11.858,35 de dano material.