A Justiça de Porto Alegre condenou uma universidade e uma empresa de engenharia a indenizar em R$ 5 mil um trabalhador terceirizado. O juiz Andre Ibanos Pereira, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o dano moral no caso de um mecânico de refrigeração que, entre vários pontos, alegou fazer as refeições em local próximo a cadáveres.
Segundo o autor da ação, sentia um forte cheiro de formol e outros produtos químicos enquanto comia. Além disso, o trabalhador também alegou que precisava ajudar no traslado de cadáveres para consertar o sistema de refrigeração das gavetas mortuárias.
O juiz também citou atraso no pagamento de salários, não depósito do FGTS e ameaças de demissão. O trabalhador reclamou ainda que foi obrigado a assinar contracheques como se o pagamento estivesse em dia.
O autor da ação era empregado da DSD Engenharia. Exercia atividades na Fundação Universidade Federal de ciências da Saúde de Porto Alegre.
Trecho da decisão do juiz:
"em tese, as obrigações patronais descumpridas não traduzem, por si sós, qualquer espécie de sofrimento moral ou abalo à honra e imagem do demandante e mesmo a procedência de outros pedidos não significam que houve o alegado dano moral, entendimento que é considerado no que alude às diferenças de vale-transporte e de integração ao salário do vale-alimentação. Contudo, além de alguns aspectos já examinados e definidos na presente decisão, acolho como verdadeiros, por consequência da confissão da empregadora quanto à matéria de fato, os seguintes fatos afirmados pelo autor na petição inicial e de aditamento:
- os salários eram pagos com atraso;
- o FGTS não foi depositado;
- foi ameaçado de despedida por justa causa e tratado com indiferença, desprezo e termos depreciativos;
- foi obrigado a assinar contracheques como se o pagamento estivesse em dia;
- era obrigado a realizar suas refeições em local próximo ao mortuário, onde havia constante e forte cheiro de produtos químicos e formol.
- por vezes teve que auxiliar no traslado de cadáveres do mortuário por necessidade de troca ou defeito no sistema de refrigeração das gavetas"