Operadora de telemarketing que trabalhava em uma multinacional de computadores no Rio Grande do Sul conseguiu o direito à jornada reduzida. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O TST reconheceu que a trabalhadora deveria trabalhar seis horárias diárias, com dois intervalos de dez minutos para descanso. É o que determina a CLT para telefonistas e telegrafistas. Relatora do processo, a ministra Kátia Arruda argumentou que a jornada reduzida atenua o desgaste causado pela atividade.
A operadora de vendas por telemarketing trabalhava para a Dell Computadores do Brasil Ltda. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) tinha julgado improcedente o pedido entendendo que a atividade da trabalhadora era diferente daquelas descritas na lei e argumentando que atividade da operadora era de vendedora. O telefone seria apenas um instrumento de trabalho, enquanto que telefonista “tem o uso do telefone como um fim em si mesmo.”
A profissional recorreu ao TST. A alegação foi aceita.
— Após o cancelamento da Orientação de Jurisprudência 273, o entendimento evoluiu para admitir-se que, uma vez submetido às mesmas condições desgastantes do telefonista, o operador também tem direito à jornada reduzida como forma de minorar a sua exposição à atividade desgastante a que é submetido — explicou a ministra Kátia Arruda.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acordão, a Dell ingressou com um recurso chamado embargos declaratórios, que ainda serão examinados pela relatora.