Bancos devem pagar ISS sobre a tarifa que é cobrada quando há o chamado "adiantamento a depositante", quando o correntista realiza operação além do limite da sua conta. Ou seja, entra no cheque especial. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que analisou recurso do Município de Porto Alegre. Na ação, o Itaú Unibanco contesta execução fiscal movida pela Procuradoria-Geral do Município.
A PGM diz não dimensionar o montante que o município poderia arrecadar com a decisão considerando o imposto que não foi arrecadado de bancos. Há vários processos judiciais discutindo o assunto. Informa, no entanto, que uma única ação movida pelo Itaú Unibanco, que ainda está em tramitação, contesta a cobrança de aproximadamente R$ 10 milhões. A soma se refere a 102 autos de infração lavrados pelo município.
No entendimento da PGM, a cobrança é uma prestação de serviço, sujeita à cobrança de ISSQN. Argumenta que o valor é pré-fixado e, portanto, não se confunde com os juros, que pagam IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A decisão é um precedente em favor dos cofres públicos municipais. No entanto, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.