Um trabalhador terá que pagar multa por ter ajuizado uma segunda ação pedindo a mesma coisa da anterior. O caso ocorreu em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
O contrato era de trabalhador avulso para a função de carga e descarga, feito através do sindicato pelo Moinho Estrela, de Canoas. O autor da ação pediu vínculo empregatício com a empresa na primeira ação, mas não levou. No segundo processo, voltou a pedir o vínculo, mas com o Sindicato dos Trabalhadores da Movimentação de Mercadorias e responsabilização da empresa.
A Justiça entendeu que houve a chamada litigância de má-fé. "Já havia ajuizado uma ação anterior que havia perdido e ingressou com outra mesmo estando coberta pela prescrição", diz a decisão, que acrescenta: "agir desleal e a movimentação do aparato judiciário para a postulação de direito que já foi reconhecido como inexistente."
O valor da causa era de R$ 45 mil. A multa foi calculada em cima disso. A Justiça, então, mandou o trabalhador pagar R$ 900 para a empresa, R$ 900 para o sindicato e mais R$ 900 de custas do processo.
— Já se aplica há algum tempo a multa por litigância de má-fé, mas usando o Código de Processo Civil por analogia. Com a Reforma Trabalhista, essa possibilidade ficou mais clara e na própria legislação trabalhista. O artigo 793-C da CLT agora prevê multa de 1% a 10% do valor corrigido da causa — explica o advogado da empresa, Camilo Macedo, do escritório Freitas Macedo Advogados.
Sobre honorários de sucumbência, não foi aplicada a mudança da Reforma Trabalhista. A justificativa é que o processo já estava em curso quando a lei entrou em vigor.