De olho na Reforma Trabalhista que entrou em vigor, a Rede Unimax contratou o escritório Escosteguy Advogados para fazer um trabalho de advocacia preventiva. Os donos dos 68 supermercados disparam dezenas de dúvidas do dia a dia, que são respondidas pela equipe jurídica. A pedido da coluna, o sócio do escritório Michel Escosteguy selecionou os principais questionamentos e os respondeu, é claro:
1 -Posso contratar funcionários apenas para dias e períodos de mais demanda?
Sim, é o trabalho intermitente. Foi alterado pela Medida Provisória que extinguiu a multa de 50% do empregado que aceitar a convocação, mas deixar de comparecer. O contrato deve ser escrito e registrado na Carteira de Trabalho.
2 - Posso realizar um acordo para rescisão do contrato de trabalho sem homologação de um sindicato?
Sim. Pela reforma, a possibilidade aparece como o chamado "distrato". O empregado que desejar terminar seu contrato de trabalho poderá negociar diretamente com o patrão, não sendo mais necessária a homologação pelo sindicato. Terá o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio, se indenizado, assim como todas as demais verbas rescisórias e saque de 80% do FGTS.
3- Posso estipular em acordo coletivo um intervalo intrajornada de 30 minutos?
Sim, quando forem em jornadas superiores a seis horas, sendo 30 minutos o mínimo legal permitido. Tem que ser negociado por convenção ou acordo coletivo.
4 - Posso negociar diretamente com o empregado os termos do banco de horas?
Podem ser negociados individualmente com o empregado, de forma escrita, com um prazo máximo de seis meses para compensar o excesso de horas trabalhadas. Caso o prazo seja excedido, a compensação deverá ser em dinheiro pelas horas extras trabalhadas, com acréscimo de 50%.
5 - Posso fracionar as férias do empregado em três períodos?
Está autorizado sim. Ass férias podem ser fracionadas em até três períodos, mas um deles deve ter no mínimo 14 dias e nenhum pode ser inferior a cinco dias.
6 - Tenho uma funcionária que é gestante. Ela pode exercer suas atividades em local insalubre de acordo com a Reforma Trabalhista?
Considerando as alterações dispostas pela Medida Provisória, a gestante poderá trabalhar em locais considerados insalubres em grau mínimo e grau médio se apresentar atestado de saúde. Deve ser emitido por médico de confiança da funcionária e autorizá-la a permanecer no exercício de atividades insalubres, mas jamais em locais insalubres em grau máximo.
Ouça entrevista completa com o advogado Michel Escosteguy para o programa Acerto de Contas, da Rádio Gaúcha: