A Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos ajuizou duas ações referentes à mortandade de peixes ocorrida em outubro de 2006 na bacia hidrográfica do Rio dos Sinos. As ações foram assinadas pela promotora Ximena Cardozo Ferreira, nesta quinta-feira (2), e serão destinadas a reparos por danos ambientais. À época, 86 toneladas de peixes foram retiradas das águas em Portão.
A primeira ação ajuizada é de liquidação e execução de sentença penal já transitada em julgado contra os diretores da União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental (Utresa), PSA Indústria de Papel S.A e Curtume Kern Mattes Ltda.
Na segunda ação, além das empresas, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) também é citada, já que houve grave omissão do órgão ambiental na condução do processo de renovação da licença de operação concedida à Utresa, meses antes do desastre, de acordo com o Ministério Público (MP).
Em ambas as ações, o MP solicitou que os condenados paguem indenização pelos danos ambientais irrecuperáveis no valor de R$ 7,87 milhões. Além disso, pede a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados em valor a ser arbitrado pela Justiça.
"Passados quase 15 anos, o MP promove ações ainda que a ação dos órgãos ambientais tenha sido efetiva no sentido do afastamento dos riscos e responsabilização criminal, ainda não havia reparação pelos danos ambientais", considerou a promotora.
A reportagem tentou entrar em contato com as empresas citadas, mas não obteve retorno.
Relembre o caso
Entre os dias 7 e 9 de outubro de 2006, ocorreu uma grande mortandade de peixes no Rio dos Sinos junto à foz do Arroio Portão, em Portão. Foram retiradas mais de 86 toneladas de peixes mortos.
Após uma série de diligências realizadas pelos órgãos fiscalizadores (Ministério Público, Fepam, Polícia Civil e secretarias de Meio Ambiente de alguns municípios), diversas empresas estabelecidas ao longo da bacia do Arroio Portão e também do Rio dos Sinos foram autuadas administrativamente pela Fepam por operar em desacordo com a legislação ambiental.
Além disso, foi constatada a ocorrência de descarte irregular de resíduos nos corpos hídricos desprovidos do devido tratamento em ao menos três estabelecimentos, o que contribuiu decisivamente para a ocorrência da tragédia.
Laudo pericial realizado na época atestou que a poluição verificada naquele momento decorreu do lançamento de efluentes contaminados provenientes da Utresa, do Curtume Kern Mattes e também da PSA Indústria de Papel, sendo que, nesta última, o vazamento de efluentes corria para a área de circulação da empresa, alcançando o corpo hídrico por meio do esgoto pluvial.
As diversas linhas investigativas resultaram, à época, principalmente, na propositura de duas ações penais por parte do MP, que já contam com as condenações transitadas em julgado em face das empresas citadas (à exceção da Utresa, pois declarada prescrição) e dos respectivos diretores.
A Fepam multou seis empresas que despejaram esgoto ilegalmente no rio e foram responsabilizadas pelo acidente ambiental.