Após cerca de quatro horas de julgamento, os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, decidiram manter as estruturas principais dos beach clubs em Jurerê Internacional, em Florianópolis. O parecer determina, porém, que as ampliações feitas a partir de 2005 sejam demolidas. O voto da relatora Vânia Hack de Almeida também manteve a cobrança de uma multa de R$ 10 milhões para a Habitasul, empresa ré no processo, e penalidade de R$ 100 mil por temporada para cada um dos ocupantes das casas de praia. Os outros dois desembargadores, Marga Inge Barth Tessler e Rogério Favreto votaram com a relatora. Ainda cabe recurso da decisão.
A demolição deve ocorrer, em princípio, no prazo de 30 dias após a intimação. A sala de sessão 2 do TRF-4, local onde ocorreu o julgamento, esteve lotada desde o início da sessão. Rafael Horn, advogado da Habitasul que acompanhou o julgamento, afirmou ao fim da sessão que haverá uma avaliação interna para compreender quais serão os impactos da decisão. Segundo ele, o desfecho do julgamento é uma vitória da segurança jurídica:
— Manter os estabelecimentos, não demolir, demonstra respeito do tribunal. Vamos analisar a publicação da decisão para identificar o tipo de restrição que foi imposto e a limitação diária que teremos.
A Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin), responsável por mover a ação civil pública, afirmou que ainda irá aguardar para analisar o acórdão, que só deve ser publicado na próxima semana, para avaliar se há possibilidade de entrar com recurso. Segundo a advogada que representa a associação, ainda durante o julgamento já foram identificados algumas omissões e contrariedades.
CDL de Florianópolis comemorou a decisão
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Florianópolis comemorou a decisão do TRF-4. Para a entidade e todos os seus associados, os desembargadores usaram de uma razoabilidade para definir que os empreendimentos irão permanecer desde que estejam nas dimensões originais no termo de ajuste de conduta (TAC) de 2005.
Confira na íntegra a nota da CDL:
"A entidade respira aliviada por ter havido entendimento dos fatos apresentados no processo e de que vários conteúdos anexados nos autos foram levados em consideração na decisão do mérito. Com esta determinação, a sociedade de Florianópolis ganhou muito com a permanência dos beach clubs em Jurerê Internacional, o que aumenta as esperanças sobre a segurança jurídica para o desenvolvimento sustentável de Florianópolis".
*Com informações de Leonardo Gorges