Proferida na noite de quarta-feira, a decisão do juiz federal Marcelo Krás Borges referente à Operação Moeda Verde é a segunda que manda demolir beach clubs de Jurerê Internacional. Em maio do ano passado, o mesmo magistrado já havia determinado a derrubada das estruturas do grupo Habitasul à beira-mar.
Embora tenham tido o mesmo veredito, tratam-se de ações diferentes. A que teve decisão nesta semana diz respeito aos desdobramento de uma operação da Polícia Federal deflagrada em 2007 contra uma quadrilha que operava um esquema de corrupção para invasões de áreas públicas e de preservação, promovendo crimes ambientais.
Já o caso mais antigo tem como objeto uma ação civil pública movida originalmente pela Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) em função de um uso irregular da área, que seria de preservação permanente e estaria em local de marinha. Originalmente, a principal reclamação dos moradores era quanto ao barulho das casas de festas. Chegaram a mover uma ação, em que tiveram ganho de causa, porém nada mudou.
Em 2008, então, foi movida a ação civil pública que resultou na condenação de maio de 2016. Durante o processo, a Ajin contou com o apoio do Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União e Ibama. Após mais de oito anos de trâmites judiciais, que incluíram a realização de perícias, o juiz Marcelo Krás Borges determinou que a demolição das estruturas deveria ocorrer até junho daquele ano. A Habitasul recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, que concedeu um efeito suspensivo à sentença. Atualmente, os envolvidos aguardam pelo julgamento do mérito em segunda instância, que ainda não tem data definida.
Já o processo decorrente da Operação Moeda Verde também incluiu, além dos beach clubs da Habitasul, o resort de luxo Il Campanario, também da Habitasul. Nesse caso, no entanto, não foi estabelecida uma data para a demolição, portanto a tendência é que nada aconteça até que ocorra o trânsito da matéria em julgado, com a análise das instâncias superiores.
Advogado da Habitasul no processo, Antônio Tovo Loureiro, diz que a empresa segue acreditando na regularidade dos empreendimentos. Ele afirma ainda que a sentença teve "excessos" e refuta que as construções estejam em Área de Preservação Permanente (APP) ou em terrenos de marinha.
– É uma área urbana consolidada desde os anos 1980. Foi tudo feito da maneira correta, do ponto de vista ambiental – afirma.
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