A Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul nomeou dois oficiais da Brigada Militar e um delegado da Polícia Civil para atuarem em uma força-tarefa de combate ao furto e roubos de fios e cabos de cobre. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (26).
Segundo a SSP, a publicação apenas formaliza a Operação Fios e Cabos, que já realizou diversas ações desde 2022, para intensificar as investigações e ações de combate ao crime e que apreendeu quatro toneladas de fios no fim de março.
Consta na publicação a nomeação do major Jefferson Eroni de Oliveira Gonçalves e do capitão Gabriel Friedrch de Lima. Por parte da Polícia Civil, o delegado Luis Antônio Reis Firmino.
Na segunda-feira (24), o Grupo de Investigação da RBS divulgou uma série de reportagens que revelou como as quadrilhas agem e a influência do tráfico de drogas no crime que cresceu em 2022 e segue com números em alta em 2023. Além da atuação das facções, as reportagens mostraram que penas baixas ou alternativas fazem com que ladrões e receptadores não permaneçam presos. Os crimes preveem pena de um a quatro anos de prisão. Quando não têm antecedentes, os autores do delito pegam pena mínima. Nesse caso, é prevista a suspensão do processo ou acordo de não persecução penal. Poucos juízes mantêm prisão de alguém cujo crime prevê pena tão baixa.
As autoridades afirmam que buscam combater o crime localizando os receptadores. No entanto, a legislação também é branda para esse crime. No campo administrativo, o Rio Grande do Sul possui, desde 2006, uma lei prevê cadastramento dos vendedores de fios e metais em geral. Acontece que o texto não detalhou as formas de punição e, por isso, é pouco usado para fechamento de estabelecimentos que fazem receptação de metal sem procedência conhecida.
Enquanto isso, prefeituras buscam a criação de leis municipais para ampliar o combate. Em Porto Alegre, um projeto de lei de autoria da vereadora Nádia Gerhardt (PP), prevê que um ferro-velho fechado com material ilícito ou sem origem comprovada tenha o alvará cassado e, caso reincida, não possa reabrir por pelo menos dois anos.