A polêmica sobre decisões dadas por juízes durante audiências de custódia que determinavam distanciamento entre policiais e suspeitos que prenderam fizeram com que o Ministério Público (MP) se manifestasse nesta segunda-feira (26) informando que "discorda veementemente da concessão de medidas protetivas adotadas em favor de presos provisórios em detrimento de agentes policiais".
Para o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP, Júlio César de Melo, "é dever legal dos policiais coibir a criminalidade e, portanto, estes não podem sofrer indevido constrangimento no pleno exercício de suas atividades".
O subprocurador sustentou que esse tipo de medida, na forma como está sendo concedida, não encontra amparo legal. Além disso, Melo destacou que "as medidas protetivas contra os policiais, tanto civis quanto militares, baseiam- se na premissa de que as alegações manifestadas pelos presos nas audiências de custódia — a de que teriam sido vítimas de violência — , são verdadeiras sem que haja uma devida apuração ou investigação preliminar".
O MP informou que seguirá recorrendo em situações assim, como já vem fazendo.
A Brigada Militar informou que, atualmente, são 22 PMs proibidos, por decisões judiciais, de se aproximarem dos suspeitos que prenderam. É o dobro de agosto, quando GZH revelou que havia 11 policiais militares alvo de medidas protetivas. Na ocasião, o Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública (Caocrim) do MP informou ter emitido um parecer jurídico para servir de base para a atuação de promotores.
O entendimento é de que magistrados não podem dar de ofício decisões que restrinjam a liberdade de pessoas. Consta no parecer que medidas neste sentido – como proibição de aproximação ou de frequência a determinados lugares - só podem ser emitidas se tiver sido feito um requerimento pelo MP ou pela autoridade policial.
— O Código de Processo prevê que o juiz não pode aplicar nada que restrinja a liberdade de qualquer pessoa sem que haja pedido do MP ou da autoridade policial nesse momento. Isso foi consolidado pelo STJ e STF. Quando o juiz diz que o policial não pode se aproximar daquela pessoa, ele está restringido a liberdade do agente contra quem não existe procedimento criminal instaurado — explicou o promotor Rodrigo da Silva Brandalise, coordenador do Caocrim.
O que diz o Tribunal de Justiça
Em contraponto à manifestação do MP, sobre as decisões dos magistrados, o Tribunal de Justiça disse não se manifesta por ser uma questão jurisdicional. Entretanto, salientou que cabe recurso das decisões proferidas pelos magistrados. "Lembramos que o Juiz tem a obrigatoriedade de adotar medidas eficazes, inclusive de ofício, diante da constatação de alguma irregularidade ou ilegalidade praticada por quem quer que seja, inclusive, eventualmente, por policiais". O TJ complementa a resposta:
"Com relação à medida protetiva, observamos a existência da Resolução nº 213/2015/CNJ, que trata especificamente no seu art. 11, § 4º, sobre situações em que, verificada a existência de indícios da prática de tortura, percebe-se a necessidade de imposição de alguma medida de proteção da pessoa presa em flagrante.
"§ 4º Averiguada pela autoridade judicial a necessidade da imposição de alguma medida de proteção à pessoa presa em flagrante delito, em razão da comunicação ou denúncia da prática de tortura e maus tratos, será assegurada, primordialmente, a integridade pessoal do denunciante, das testemunhas, do funcionário que constatou a ocorrência da prática abusiva e de seus familiares, e, se pertinente, o sigilo das informações".
Além disso, o protocolo II da Resolução, indicado no §1º do artigo citado, trata de diversos temas, dentre os quais aquele que é o objeto do parágrafo 4º:
"IV. Aplicar, de ofício, medidas protetivas para a garantia da segurança e integridade da pessoa custodiada, de seus familiares e de eventuais testemunhas, entre elas a transferência imediata da custódia, com substituição de sua responsabilidade para outro órgão ou para outros agentes; a imposição de liberdade provisória, independente da existência dos requisitos que autorizem a conversão em prisão preventiva, sempre que não for possível garantir a segurança e a integridade da pessoa custodiada; e outras medidas necessárias à garantia da segurança e integridade da pessoa custodiada".
Nesta segunda-feira (26), GZH divulgou áudios que mostram articulações para inventar queixas contra policiais militares de Canoas. Os criminosos, segundo entidades policiais, queriam desacreditar as ações e conseguir que determinados PMs fossem removidos para trabalharem em outras regiões.
Nas conversas, pessoas recebem orientação para procurar a corregedoria da Brigada Militar e mentir que estão tendo suas casas invadidas ilegalmente pelos policiais. Esse tipo de situação colocou a cúpula da segurança em alerta, pois estratégias semelhantes estariam sendo usadas em audiências de custódia para obter liberdade ou colocar policiais civis e militares sob investigação das corregedorias.