Uma decisão da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem gerando controvérsia entre agentes das Guardas Civis Municipais (GCMs) de todo o país. Publicado na última quinta-feira (18), o acórdão prevê que os agentes municipais não podem exercer atribuições das polícias civis e militares, devendo limitar-se à proteção de bens, serviços e instalações do município onde atuam.
A definição é fruto do julgamento de um réu preso por tráfico de drogas por guardas municipais de São Paulo durante patrulhamento. No entendimento do relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz, as provas colhidas pelos agentes municipais foram consideradas ilícitas e o réu foi posto em liberdade.
O relator apontou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal. A tese também critica a utilização de armamento de alto poder letal, como fuzis, o que estaria atribuindo aos agentes poder policial. Em Porto Alegre, a Guarda Municipal emprega o uso de espingardas calibre 12.
Cruz apontou que, diferente dos policiais civis e militares, que estariam sujeitos a controle rígido do Ministério Público e do Poder Judiciário, os guardas municipais “responderiam apenas, administrativamente, aos prefeitos e às suas corregedorias internas.”
O presidente da Associação dos Guardas Municipais do Rio Grande do Sul (AGMURS), Robson Ferraz, destaca que a entidade não pretende dar foco a essa decisão pois ela não altera em nada a atuação dos agentes municipais. No entanto, ele defende o uso de armamento pesado em regiões tomadas pelo crime organizado.
— Consideramos completamente lícito o uso do fuzil em locais onde o crime organizado tomou conta, como em Caxias do Sul, que é quase uma metrópole. Somos a favor do uso porque nesses locais estão acontecendo crimes de guerra e o guarda não pode ficar andando com armamento totalmente inferiorizado em relação aos criminosos — pontua.
Ele reforça que a GCM sabe das suas atribuições e ressalta que a AGMURS atua junto ao Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Conesp) nas definições de políticas de segurança pública para o RS.
— Sabemos que a nossa missão é o patrulhamento preventivo. Somos um dos poucos órgãos que têm estatuto próprio e tem que refazer qualificações frequentes — frisa.
Para Robson Camargo, presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Rio Grande do Sul (Sindiguardas-RS), a decisão do relator foi “completamente equivocada”.
— Não é tarefa do STJ definir se a guarda municipal é órgão de segurança pública ou não, isso é tarefa do STF. A questão do armamento está regulamentada pelo estatuto do desarmamento. Ali estão elencados quais órgão podem usar armamentos e as guardas estão elencadas ali — garante.
Camargo afirma que o ministro está equivocado ao apontar que os agentes municipais responderiam apenas administrativamente, pontuando que os GCMs também estão sujeitos a ações do Ministério Público e ao Poder Judiciário.
— As Guardas têm uma corregedoria e uma ouvidoria e são muito bem controladas, inclusive pela Polícia Federal — salienta.
O comandante-geral da Guarda Municipal de Porto Alegre, Marcelo do Nascimento Silva, diz que a ação da GM não será alterada pelo voto do ministro “porque não tem caráter vinculante, visto que se refere a um fato que ocorreu em 2020 em São Paulo.”
Ele ressalta que “o monopólio da força que o Estado detém não é um privilégio, mas uma responsabilidade” e que a “Guarda Municipal é uma instituição de segurança, com regramentos, treinamentos regulares.”
— A abordagem é um instrumento da segurança pública e tem uma lei que rege ela. Dentro da legalidade, vamos continuar agindo. Fora disso temos todo o apoio dos órgãos de correição como o Ministério Público — finaliza.